FISC2025
Relatório Partilha – EC 87
É comum entre as empresas adquirir bens ou mercadorias de outros estados, mas normalmente isso gera uma diferença de tarifa cobrada no ICMS, que varia de estado para estado, já que cada um possui suas próprias características de cobrança. O Diferencial de Alíquota, popularmente conhecido como DIFAL, nada mais é do que a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do ICMS. Ou seja, é um procedimento que deve ser adotado sempre que uma empresa faz uma aquisição em outro estado para uso e consumo, ou mesmo para integrar o ativo imobilizado da empresa.
Suponha-se que uma determinada mercadoria é mais barata em outro estado em comparação com aquele que você reside, devido ao ICMS ser menor. Nesse caso, o DIFAL teria o objetivo de equilibrar os valores entre estados e nivelar a competitividade. A Emenda Constitucional EC 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma significativa alteração no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, as novas regras passam a valer em âmbito nacional.
O programa relatório de Partilha ICMS 'FISC2025' oferece condições de se listar todas as movimentações de saída que tiveram movimentações de partilha segundo o que disciplina a Emenda 87/2015. As partilhas são armazenadas na tabela 'CNNFPICM' e terão suas demonstrações apresentadas detalhadamente (nota a nota) através do relatório que por ora se apresenta.
Para que se efetive a criação do relatório, o usuário somente terá que informar o intervalo de datas e se deseja a emissão com totalização de dia ou não.

Uma vez selecionado o que se pede, será oferecido a última oportunidade de emissão através do questionamento de continuídade da operação em tela ou não, onde a negativa da afirmação dará condições de se reformular o período definido bem como o critério de totalização por dia.
Campos
Instruções e Observações
Após a listagem do relatório será oferecido totalização por Contribuintes e não contribuintes dos Estados envolvidos no relatório.
Relatório do Programa
. Relatório sem quebra por dia

. Relatório com 'quebra' por dia

