FISC2030
Geração Contas a Pagar a partir da Partilha
Este processo é responsável pela geração dos registros no Contas a pagar e Contábeis, oriundos das operações que envolvam Partilha – DIFAL. A idéia presente no mesmo é possibilitar ao usuário realizar registros 'automatizados' no contas a pagar relativo as operações desencadeadoras de partilha de ICMS para o destinatário e também para as operações que envolvam o valor de parcela para o 'fundo de combate à pobreza'.
O programa 'FISC2030' será constituído por duas 'abas', respectivamente: 'Integração Contas a Pagar', onde será criado o registro na tabela 'cpordpag' e também os registros contábeis relativas ao fato, com registro na tabela 'ctlancto'. A segunda 'aba' será responsável pelo registro da identificação do CNPJ da SEFAZ das várias Unidades da Federação a serem utilizadas no momento da geração do título no Contas a Pagar.
Esta tela será responsável pelo cadastramento dos CNPJ das SEFAZ das várias Unidades da Federação (UF). O usuário será convidado a efetuar todas as manutenções necessárias à associação da Unidade da Federação com o tipo de título, sendo que este somente permitirá os valores "DIF" e "FCP" anteriormente cadastrados no programa "CADA0340". Vale dizer que cada Unidade da Federação poderá ter até dois valores possíveis de tipo de título com seus respectivos números de CNPJ, que podem ser os mesmos, ou não.
Esta tela será reponsável pela coleta e seleção das informações das notas que tenham 'Partilha' vinculando-as às referências dos números de GNRE com o fito de se criar os registros no Contas a Pagar e registros contábeis.
Sua funcionalidade terá início com o oferecimento do intervalo de datas das notas fiscais objeto de seleção e do tipo de 'Status NF-e'. Este 'status' terá três valores válidos, sendo:
Após inseridos os critérios de intervalo de datas e 'Status', o sistema processará as informações do banco de dados, cruzando-as com as informações prestadas em tela. O resultado será a tela anterior, onde, será apresentado todas as notas que preencham ao critério, adicionado o número de GNRE, quando já ouver registro realizado.
O Comportamento do sistema será de solicitar o número da GNRE e a confirmação de integração do respectivo registro (S/N). Caso seja selecionado 'N' nenhum efeito terá no sistema, não o processando. Já se a seleção for "S" o sistema não permitirá a inserção sem que haja um número de GNRE, ainda não permitindo que o registro se realize para um número de GNRE já cadastrado. Após o preenchimento devido o usuário deverá 'sair' do 'grid' de critérios com 'Control_F', momento em que o sistema irá validar as informações e caso positiva irá processar e registrar para as seleções realizadas a criação de registros para a SEFAZ da Unidade da federação do destinatário, bem como dos respectivos registros contábeis inerentes ao fato.
Instruções e Observações