AssuntoO programa é utilizado na manutenção da tabela CNBENFIS - Códigos de Benefícios Fiscais e CNBENTRI – Tributação , classificação e periodicidade relacionada a cada benefício fiscal. A tabela CNBENFIS serve para cadastrar o código do benefício referente ao estado, e a tabela CNBENTRI vai guardar qual a tributação , classe fiscal e periodicidade que será válido o código do benefício. |
Opções do programaCAMPOS
Após informar os campos acima será aberta a opção do grid para informar qual a filial, tributação, classificação fiscal, data de início e data final da validade do código do benefício. Na emissão de uma NF-e os dados referentes ao cadastro de produto / veículo será verificado qual filial, tributação, classificação fiscal, data de início e data final da validade qual o código do benefício cadastrado e este será enviado no xml dentro da informação referente ao item da nota. Na geração do SPED Fiscal as notas fiscais que tenham itens com informações de código benefício para o estado do Paraná serão agrupadas e apresentadas através do registro E115. Versão 10.10 - Setembro/2020 Inclusão do campo "%DIF" (percentual do diferimento) quando a tributação(CADA0170) selecionada esteja parametrizada com CST 51 a fim de atender ao diferimento parcial do ICMS, previsto no art. 108 do RICMS/2012 do Parana. "Art. 108. Fica, também, diferido o pagamento do imposto nas saídas internas entre contribuintes e nas operações de importação, por contribuinte, de mercadorias" nesta legislação esta definido a faixa de NCM e os percentuais permitidos. Importante:
Versão 10.10 - Outubro/2020 Na finalização da NFe saída, onde o CST possuir alguma denoneração e que o CADA0171 esteja corretamente parametrizado será enviado no XML a tag cBenef de acordo o campo 'Beneficio'. Mas referente o preenchimento das tag de 'valor desonerado' e 'motivo desonerado' foi incluído uma verificação pelo endereço da filial e apenas as quais residem nos estados RJ, RS, SC e DF fará o cálculo do valor desonerado/motivo e enviará nas respectivas tag no XML e por consequência no livro fiscal e no resgistro C197 no SPED, pois as SEFAZ dos demais estados tornou a regra de validação facultativo, desta maneira os clientes solicitaram para não enviar. |
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