RHFP9010 - Geração do Arquivo FITARAIS
O programa gera um arquivo em um layout determinado da GDRAIS, para posteriormente ser enviado ao órgão necessário.
O arquivo é gerado no diretório "report" com o nome "raisAAAA", onde AAAA é o ano base.
Devem ser informados na Rais conforme Portaria n° 630 de 13.12.2004 - DOU 20.12.2004. – os diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Para inclusão no arquivo da RAIS, os dados do diretor devem estar cadastrados nos programas RHFP8500 e RHFP0450.

Estarão disponíveis os seguintes campos na tela:

Quando a geração do RAIS for "retificada", o programa exige as informações Número do CREA.

Quando a geração do RAIS for "retificada", o programa exige as informações Número do CREA e CPF/CNJP do responsável.
Deve ser informado o CNPJ cadastrado no RHFP0690 para cada empresa na qual deverá ser preenchimento do novo campo do arquivo, relativo à entidade sindical patronal beneficiada pelas contribuições Assistencial, Confederativa e Sindical.
O programa carrega o CPF responsável pelo arquivo gerado automaticamente, conforme parâmetro informado no programa CADA0217.

Este campo será utilizado no preenchimento das posições 453 e 454 do registro "tipo 1" do arquivo emitido pelo programa "raisAAAA.001", onde "AAAA" é igual ao ano solicitado em tela.


Observações: