RHFP9540 – Emissão Informe Rendimento dos Empregados
Este relatório é enviado para o Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal. Serve como comprovante de rendimentos pago e de retenção de imposto de renda na fonte.
O programa apresenta duas opções de execução:

Os seguintes dados devem ser informados: ano base, número do CPF do funcionário (somente deve ser informado se opção for igual a individual); data do informe do rendimento, nome do responsável pelas informações, código DARF trabalho assalariado e se deseja listar somente informações com IRRF <S/N>.

Estarão disponíveis os seguintes campos na tela:


Relatório:

Observação:

A emissão do informe só pode ser feita na empresa matriz, a qual faz a junção em um único CPF RHFP9510, sendo a responsável pelo recolhimento.


Estarão disponíveis nesta tela os seguintes botões, permitindo a navegação: