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A nova "Lei da Gorjeta", é uma lei trabalhista que regulamenta o rateio entre empregados.
Inicio da Vigência: 14/05/2017 |
Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
As empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado poderão reter até 20% da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, sendo os 80% restantes revertidos para o empregado.
No caso das empresas não serem inscritas em regime de tributação federal diferenciado, a retenção será de até 33% da arrecadação correspondente e os 67% restantes ficam para o empregado.
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