Configurações

Para gerar a tributação de FCP é necessário realizar algumas configurações no sistema.


No CFOP na guia "IMPOSTO" a opção "Gerar Fundo de Combate a Pobreza(FCP)" deve estar com a opção SIM selecionada.

No cadastro de Empresa existem duas marcações que irão influenciar nos cálculos de FCP para COMPRA.

Como Default os parâmetros irão desmarcados.


Para cada situação marcada ou desmarcada terá um retorno diferente.

Em todas as movimentações que necessitem que seja gerado FCP, é necessário preencher no momento do lançamento da compra o percentual do produto no campo "FCP %".

Exemplos:

1 - Quando as duas opções do cadastro de empresa estiverem desmarcadas e for realizada uma transação Estadual

Não será exibido o campo de percentual de FCP ao lançar o produto, portanto não será gerado nenhum valor de FCP.

2 - Quando as duas opções do cadastro de empresa estiverem desmarcadas e for realizada uma transação Interestadual

É necessário informar o percentual de FCP ao lançar os produtos na nota de compra.

 Será gerado "Valor ICMS FCP".

É necessário informar o percentual de FCP ao lançar os produtos na nota de compra.

Será gerado os valores de "Valor ICMS FCP" e "Valor Subs. Tributária FCP".

3 - Quando apenas a opção "Calcular APENAS FCP ST nas Operações de Compra" no cadastro de empresa estiver marcada e for realizada uma transação Estadual

Não será exibido o campo de percentual de FCP ao lançar o produto, portanto não será gerado nenhum valor de FCP.

4 - Quando apenas a opção "Calcular APENAS FCP ST nas Operações de Compra" no cadastro de empresa estiver marcada e for realizada uma transação Interestadual

Não será necessário informar o percentual de FCP ao lançar os produtos da nota de compra, pois só irá gerar valor de FCP no campo "Valor Subs. Tributária FCP" e quando for utilizado um produto FF.


É necessário informar o percentual de FCP ao lançar os produtos na nota de compra.

Será gerado o valor de FCP apenas em "Valor subs. Tributária FCP" conforme a função do parâmetro habilitado.


5 - Quando apenas a opção "Calcular nas Operações Estaduais" no cadastro de empresa estiver marcada  e for realizada uma transação Estadual

É necessário informar o percentual de FCP ao lançar os produtos na nota de compra. 

Será gerado valor de FCP em "Valor ICMS FCP"


É necessário informar o percentual de FCP ao lançar os produtos na nota de compra. 

Será gerado valor de FCP em "Valor ICMS FCP" e "Valor Subs. Tributária FCP"



6 - Quando apenas a opção "Calcular nas Operações Estaduais" no cadastro de empresa estiver marcada e for realizada uma transação Interestadual


É necessário informar o percentual de FCP ao lançar os produtos na nota de compra. 

Será gerado valor de FCP apenas em "Valor ICMS FCP"


É necessário informar o percentual de FCP ao lançar os produtos na nota de compra.

Será gerado valor de FCP em "Valor ICMS FCP" e "Valor Subs. Tributária FCP"


7 - Quando as duas opções do cadastro de empresa estiverem marcadas e for realizada uma transação Estadual

Não é necessário informar o percentual de FCP ao lançar os produtos na nota de compra.

Não será gerado valor de FCP por se tratar de um produto TT.


É necessário informar o percentual de FCP ao lançar os produtos na nota de compra.

Será gerado valor de FCP apenas em "Valor Subs. Tributária FCP"



8 - Quando as duas opções do cadastro de empresa estiverem marcadas e for realizada uma transação Interestadual

Não é necessário informar o percentual de FCP ao lançar os produtos na nota de compra.

Não será gerado valor de FCP por se tratar de um produto TT.


É necessário informar o percentual de FCP ao lançar os produtos na nota de compra.

Será gerado valor de FCP apenas em "Valor Subs. Tributária FCP"


Quando for necessário, será gerado o registro C191 com informações do FCP no SPED