ALÍQUOTA DO ICMS Operação Interestadual: 4,00% para produtos de origem estrangeira; 12,00% quando o Emitente for de um Estado da Região Sul, e o Destinatário também for do Sul; 7,00% quando o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espírito Santo) e emitir Nf-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírito Santo; 12,00% para as demais operações interestaduais.
Para as operações internas, a alíquota pode ser de 17,00 até 20,00%

CST - TABELA A Origem da Mercadoria |
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0. Nacional – Exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 | 1. Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 | 2. Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 | 3. Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% | 4. Nacional – Cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei nº 288/67, e as Leis nºs. 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 | 5. Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% | 6. Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural | 7. Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural | 8. Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% |
CST - TABELA B CST | Descrição | Dica |
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00 | tributada integralmente | Utilizado para produtos com tributação de ICMS, obrigatoriamente a alíquota de ICMS deverá ser maior que zero | 10 | tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Com cobrança e destaque de ICMS ST e ICMS próprio, operação destinada de contribuinte substituto para substituído. | 20 | com redução de base de cálculo | Mesma tratativa da CST 00, porém com uma porcentagem de redução de base de cálculo do ICMS | 30 | isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Com cobrança e destaque de ICMS ST e sem ICMS próprio, operação destinada de contribuinte substituto para substituído | 40 | isenta | Sem destaque do tributo, alíquota obrigatoriamente igual a zero | 41 | não tributada | Sem destaque do tributo, alíquota obrigatoriamente igual a zero | 50 | com suspensão | Suspende o recolhimento do ICMS, postergando-se assim o seu pagamento | 51 | com diferimento | Adiantamento do lançamento do imposto para momento posterior | 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | ICMS já recolhido anteriormente, não será destacado ICMS ou ICMS ST, operação destinada de contribuinte substituído para consumidor final ou até mesmo para outro contribuinte substituído | 70 | com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | Mesma tratativa da CST 10, porém com redução de base de cálculo | 90 | outras | Operações que não encaixam-se nas CST anteriores |
Vale ressaltar que o primeiro dígito indica a origem da mercadoria (nacional, estrangeira importada diretamente pelo emitente da nota fiscal, estrangeira adquirida no mercado interno) ou serviço, e os dois últimos dígitos indicam a situação tributária da mercadoria em relação ao ICMS. |
CSOSN Código | CST Compatível | Contribuinte |
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101 | 00 - Tributada Integralmente 20 - Com redução de Base de Cálculo 90 - Outras | SIM | 102 | 00 - Tributada Integralmente 20 - Com redução de Base de Cálculo 90 - Outras | NÃO | 103 | 40 - Isenta 90 - Outras | NÃO | 201 | 10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS 90 - Outras | SIM | 202 | 10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS 90 - Outras | SIM | 203 | 10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS 90 - Outras | SIM | 300 | 40 - Isenta 41 - Não tributada | NÃO | 400 | 40 - Isenta 50 - Suspensão | NÃO | 500 | 60 - ICMS pago anteriormente por substituição tributária | NÃO | 900* | 00 - Tributada Integralmente 20 - Com redução de Base de Cálculo 51 - Diferimento 90 - Outras | SIM |
Única CSOSN que atualmente destaca ICMS em Nf-e pelo Microvix ERP é X.900 |
FÓRMULA DE CÁLCULO ICMS Operação | Fórmula | Valores |
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Valor da Mercadoria | VLR_MERC | R$1.000,00 | Valor de frete (cobrado do adquirente*) | VLR_FRET | R$100,00 | Base de cálculo ICMS | VLR_MERC + VLR_FRET = BC_ICMS | 1.000,00 + 100,00 = R$1.100,00 | Alíquota ICMS | ALIQ_ICMS | 17,00 % | Valor do ICMS | BC_ICMS * ALIQ_ICMS % = VLR_ICMS | 1.100,00 * 17,00% = R$187,00 |
O valor do frete nem sempre será destacado, este é apenas um exemplo de como outras despesas podem influenciar na base de cálculo do ICMS , como IPI, despesas acessórias, desconto e entre outros. |
FÓRMULA DE CÁLCULO ICMS ST Operação Própria | Fórmula | Valores |
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Valor da Mercadoria | VLR_MERC | R$1.000,00 | Alíquota ICMS | ALIQ_ICMS | 19,00% | Valor do ICMS | VLR_MERC * ALIQ_ICMS % =VLR_ICMS | 1.000,00 *19,00% = R$190,00 |
Operação ICMS ST | Fórmula | Valores |
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Valor da Mercadoria | VLR_MERC | R$1.000,00 | Valor do IPI (15%) | VLR_MERC * ALIQ_IPI % = VLR_IPI | 1.000,00 *15,00% = R$150,00 | Margem de valor agregado (MVA) | MVA % | 40,00% | Base de cálculo do ICMS/ST | VLR_MERC + VLR_IPI + MVA % = VLR_ICMSST | 1.000,00 +150,00 + 40,00% = 1.610,00 | Alíquota de ICMS (interna RJ) 19,00% | BC_ICMSST + ALIQ_ICMSST % = VLR_ICMSST | 1.10,00 *19,00% = R$305,90 | Valor do ICMS/ST | VLR_ICMSST - VLR_ICMS = VLR_ICMSST_FINAL | 305,90 - 190,00 = R$115,90 |
O valor do IPI nem sempre será destacado, este é apenas um exemplo de como outras despesas podem influenciar na base de cálculo do ICMS ST, como frete, despesas acessórias, desconto e entre outros. |
CONFIGURAÇÃO TRIBUTÁRIA BÁSICA PARA OPERAÇÕES DO MICROVIX POS: Operação | Alíquota ICMS | CFOP | CST | CSOSN |
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Tributada Integralmente | De 17,00% até 20,00% | 5102 | 00 | 102 | Cobrada anteriormente por substituição tributária | 0,00% | 5405 | 60 | 500 |
Não trata-se de uma regra geral, apenas é um exemplo básico de compatibilidade da tributação do ICMS, com relação aos clientes mais frequentes do Suporte Microvix. |
DESTAQUE DE ICMS PARA SIMPLES NACIONAL Operação | CSOSN | CFOP |
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MicrovixPOS | 101,102 | 5102 | Devolução de Compra (Nf-e) | 900 | 5201,5202,6201,6202 | Saída (Nf-e) | Não destaca | Não destaca | Entrada/Devolução de SAÍDA (NF-e) | Não credita-se | Não credita-se |
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