O grupo do ICMS Efetivo foi determinado pelo Encat nos projetos de Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica como um grupo facultativo, deixando a cargo das UF’s definirem como ele vai ser utilizado. ICMS Efetivo considera como sendo o ICMS pago na saída para o consumidor final caso estiver em regime comum de tributação, ou no caso de saída subsequente amparada por isenção ou não incidência. |
Essa regra do ICMS Efetivo se aplica nas tributações de CST 60 (Código Situação Tributária) ou, no caso da empresa ser optante do Simples Nacional, no CSOSN 500 (Código de Situação da Operação – Simples Nacional) e a operação se der com um consumidor final.
Para empresa do lucro real ou presumido, no XML o icms efetivo é apresentado conforme print a seguir:
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