O benéfico do Suframa prevê a desoneração do ICMS/IPI para entidades residentes na Zona Franca de Manaus, este benefício pode ser aplicado ao ICMS, IPI ou ao dois. Como funciona a desoneração? Normalmente quando é feita a emissão de uma NF com destaque de ICMS e IPI esses valores compõem o total da NF. (IPI soma no valor da NF e ICMS é apenas destacado). Clientes que possuem o benefício do Suframa recebem a desoneração deste valor, ou seja, é aplicado um “desconto” (não em campo próprio) na NF referente ao valor dos impostos. Será feito o destaque da desoneração do ICMS/IPI quando: 1- O destinatário da NF pertença a Zona Franca de Manaus (ZFM); 2- Possui registro no Suframa; 3- O detalhamento de configuração tributária esteja de acordo para o destaque. Para o destaque, basta seguir os passos: 1 – Verifique em CRM > Pesquisa > Localize o destinatário pelo mecanismo de filtro e clique para altera-lo. Na guia básico, se o destinatário da NF pertence ao estado/município que recebe o benefício conforme a lista: - Área de Livre Comércio de Tabatinga (AM)
- Área de Livre Comércio de Macapá/Santana (AP)
- Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (RO)
- Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim (RR)
- Áreas de Livre Comércio de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC)
2 - No mesmo cadastro do destinatário, o número do Suframa deverá estar devidamente preenchido no campo 'Nº Inscrição SUFRAMA'. 3 – Para que o destinatário receba o benefício existem certas coerências que o detalhamento de configuração deve possuir. 3.1 - O Benefício só é válido para produtos Nacionais, ou seja CST com início 0 (zero); 3.2 - A informação da desoneração do ICMS está prevista para os seguintes grupos de CST: - CST 20: Redução de base de cálculo;
- CST 30: Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST;
- CST 40: Isenta;
- CST 41: Não tributada;
- CST 50: Suspensão;
- CST 70: Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST;
- CST 90: Outros.
Mesmo utilizando estas CST’s é necessário que seja informada a Alíquota de ICMS para que seja possível calcular o valor da desoneração. Se alguma das CST's listadas acima não permitir inserir um valor de alíquota maior que zero, entre em contato com o suporte técnico e solicite a alteração das regras fiscais (Parâmetro Restrito de Fiscal). |
3.3 - Utilizar as CFOP’s destinadas a emissão de NF para zona Franca de Manaus, conforme a lista: - CFOP 1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à ZFM ou ALC;
- CFOP 1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC;
- CFOP 2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC;
- CFOP 2.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC;
- CFOP 5.109 - Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC;
- CFOP 5.110 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC;
- CFOP 6.109 - Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC;
- CFOP 6.110 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC.
*ZFM Significa “Zona Franca de Manaus”; *ALC Significa “Áreas de Livre Comercio”. |
Após parametrizar todos os itens, basta emitir a nota fiscal. |