Quando o prazo de cancelamento de uma nota fiscal de venda ou transferência entre filiais expira é possível gerar automaticamente uma Nota de Estorno.
Essa nota declara que a mercadoria permanece no local de origem, corrigindo o registro fiscal sem cancelar a nota original.
As configurações para a emissão da nota de estorno são realizadas automaticamente pelo sistema, dessa forma a nota será gerada de forma automática sem necessidade de parametrização.
Contudo se o usuário desejar configurar/ajustar os parâmetros é possível, veja a seguir como realizar o ajuste:
Para a emissão da nota automaticamente as seguintes parametrizações foram implementadas como padrão: Natureza de Operação A natureza de operação "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal (E)", utiliza a operação de devolução de venda e já estará previamente configurada no sistema, eliminando a necessidade de o usuário cadastrá-la manualmente. Essa natureza será utilizada exclusivamente para a geração de Notas de Estorno e não aparecerá em outras rotinas do sistema, estará da seguinte forma:
ParâmetrosCaso necessário o usuário poderá ajustar alguns parâmetros localizados em Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento-NF-e > Grupo "Estorno de NF-e".
Quando não configurada o sistema irá buscar a série cadastrada no Troca Fácil no campo "Devolução" que deve ter as seguintes configurações:
Se não houver validação da série utilizada pelo Troca Fácil o sistema irá buscar a primeira série configurada em: Faturamento > Cadastros Auxiliares > Série Própria com as parametrizações mencionadas acima e que permite gerar uma NF-e
Além disso, será permitido gerar a Nota de Estorno também para notas de faturamento antecipado. |
A emissão da Nota de Estorno está disponível também nas rotinas do Venda Fácil e no POS. |
Se o tempo determinado pela SEFAZ para o cancelamento de nota fiscal autorizada já tiver expirado, ao tentar realizar o cancelamento o sistema informará ao usuário que o tempo expirou e que ele poderá realizar a emissão de uma nota de estorno.
Esta operação deve ser realizada exclusivamente para notas fiscais de venda e nos casos em que a mercadoria ainda se encontra no estoque/depósito.

Sugestão de geração de nota de estorno
Para ajustar, oferecemos duas opções:
Além disso, será permitido gerar a Nota de Estorno também para notas de faturamento antecipado.

Nota de estorno gerada
Para empresas tributadas pelo Simples Nacional, o sistema não validará as configurações de CST de PIS e CONFIS (Empresa > Dados da Empresa > Sistema de Tributação).
Nas operações mencionadas abaixo não será possível emitir a nota fiscal de estorno:
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Depois que a NF-e de Estorno for autorizada, o sistema deve atualizar o estoque dos itens relacionados na nota fiscal original. Isso significa que o saldo dos produtos será reposto no depósito especificado na NF-e de Estorno, com base na quantidade informada no documento.
Controle Serial
Se o produto da Nota Fiscal estiver configurado com controle de serial, ou seja, com o parâmetro "Exige Controle" ativado em seu cadastro, o estorno deve incluir um ajuste no controle desses números seriais. Isso significa que, ao processar o estorno, o sistema deve repor o saldo dos seriais vinculados aos produtos da Nota Fiscal estornada, aumentando a quantidade disponível no estoque com base na informação do documento.
Lote
Se o produto da Nota Fiscal estiver configurado com controle de lote, ou seja, com o parâmetro "Controle de lote na compra e venda" ativado no cadastro do produto, o estorno deverá ajustar o saldo do lote correspondente. Isso implica:
Reajuste do saldo do lote:
Atualização do orçamento e status:
Quando uma Nota Fiscal gerada a partir de um pedido de venda (orçamento) é estornada, as quantidades e o status do pedido de venda também serão ajustados. Isso significa que:
Esses ajustes garantem que o pedido de venda se mantenha atualizado com relação ao estorno da Nota Fiscal.
Se a Nota Fiscal Estornada utilizou vales ou créditos, estes estarão disponíveis para uso novamente.
Quando uma Nota Fiscal gerar faturas e for estornada, as faturas associadas a ela serão canceladas. Essas faturas canceladas poderão ser consultadas em Adm/Financeiro > Faturas a Pagar/Faturas a Receber > Relatórios > Faturas Excluídas, onde será possível visualizar o motivo da exclusão. O número e a série da Nota Fiscal de Estorno serão informados como o motivo para o cancelamento das faturas.
Faturas excluídas
Se a Nota Fiscal Estornada for uma Saída de Transferência entre Filiais, a Nota Fiscal de Entrada gerada automaticamente no momento da emissão da saída também será excluída. Com isso, ela não aparecerá mais na área de conferência, que pode ser acessada em: Suprimentos > Estoque > Transferência > Conferência.
Se a Nota Fiscal de Estorno for rejeitada pela SEFAZ, poderá excluir a nota através da aba "NF-e", na coluna "Opções", selecionando "Excluir NF-e". Após a exclusão, o vínculo entre a Nota Fiscal e o documento estornado será desfeito, permitindo realizar o processo de estorno novamente. Vale ressaltar que não será possível cancelar as notas de estorno.
Se a empresa utiliza Garantia Nacional e a Nota Fiscal de Estorno gerou uma garantia, o status dessa garantia será atualizado. Isso impedirá que ela seja utilizada em futuras operações de devolução, troca ou assistência técnica.
Estorno de vale presente seriado
Se a Nota Fiscal Estornada estiver relacionada à venda de um Vale Presente Seriado e o vale ainda não tiver sido utilizado como forma de pagamento em nenhum documento, o vale será retornado ao status "Disponível para Venda", impedindo que seja usado em qualquer transação de pagamento (ERP, POS e Contingência).
Por outro lado, se a Nota Fiscal Estornada for de uma venda onde o Vale Presente Seriado foi utilizado como pagamento, o vale será retornado ao status "Vendido", permitindo que ele seja reutilizado em uma nova venda (POS e Contingência).
Não será permitido vincular a Nota Fiscal estornada como um documento de origem em outras rotinas, como Nota Complementar/Ajuste, Devolução e Recusa.
A NF-e de Estorno deverá ser apresentada nos relatórios de faturamento com um sinal negativo (), e deduzindo do total do relatório caso o parâmetro "" esteja marcado na Natureza de Operação da Nota Fiscal Estornada. Ou seja, se o documento de origem é deduzido do total do relatório, a NF-e de Estorno também deve ser deduzida.
Os relatórios de Faturamento que não apresentam os documentos que não somam em relatórios também não deverão apresentar as Notas Fiscais de Estorno quando o parâmetro "" esteja desmarcado na Natureza de Operação da Nota Fiscal Estornada. Ou seja, se o documento de origem não é apresentado no relatório, então a NF-e de estorno também não deve ser apresentada.
No relatório de Conferência de Caixa, a nota de estorno não será apresentada no Detalhamento das Vendas e nem considerada em nenhum totalizador por plano.
Os relatórios de Faturamento respeitaram as regras acima, porém, os principais relatórios são:
Nos relatórios Movimento Diário e Faturamento por Período, a nota fiscal que foi estornada deverá ser apresentada como um informativo. E no relatório Faturamento por Período, para as NF-es de Estorno, na coluna "Origem", apresentará o número da nota estonada.
Faturamento por período
Quando a Nota Fiscal estornada permanecer ativa/autorizada, o lançamento contábil associado não deve ser cancelado, mas sim estornado. Para isso, novos lançamentos contábeis devem ser criados, vinculados à Nota Fiscal de Estorno, contendo os mesmos dados e valores da Nota Fiscal original.
Tanto as Notas Fiscais de Estorno quanto as Notas Fiscais Estornadas, deverão ser enviadas normalmente para o SPED e Sintegra.
A NF-e Estornada será enviada nos registros C100, C190 e demais registros filhos normalmente, com o Código da Situação do Documento (COD_SIT do Registro C100) relacionada a situação da NF-e na SEFAZ, ou seja, como 00 - Documento Regular.
Com relação ao Sintegra, tanto a NF-e de Estorno quanto a NF-e Estornada deverão ser enviadas normalmente no Registro 50.
No campo Observação será apresentada a informação de que a nota foi estornada juntamente com o número.
Livro registro de Entradas
Os valores referente ao ICMS e IPI das notas de estorno estarão especificados na grupo de "Entradas" destes relatórios, porém o relatório não indicará que se trata da nota de estorno.