| É o registro de eventos por parte de quem gera a NF-e (nota fiscal eletrônica). Através deste registo é possível reportar caso uma nota tenha sido emitida contra o CNPJ da empresa. Com a Manifestação a empresa poderá rejeitar uma nota que não tenha sido emitida pela mesma e justificar a rejeição. Quais são as vantagens de realizar a Manifestação do Destinatário?Se alguém usa uma inscrição estadual ou CNPJ de forma indevida, a empresa tem a possibilidade de identificar através da Manifestação se houve ou não um uso indevido. Já quando é a própria empresa que emite a nota, a Manifestação é uma forma de garantia jurídica para comprovar um crédito junto de um cliente, ou até como comprovação formal de vínculo comercial. A Manifestação do Destinatário é obrigatória?De acordo com a Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicos e Fiscais) a Manifestação do Destinatário é obrigatória somente nas seguintes categorias: Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral;NF-e com valor de operação superior a R$ 100 mil. A obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.
 Quais são os tipos de Manifestação do Destinatário?A manifestação do destinatário é considerada um evento da NF-e. Assim, existem alguns tipos de eventos relacionados a manifestação do destinatário de uma nota fiscal eletrônica, são eles:  Ciência da emissão: é o tipo de registro o qual o destinatário tem conhecimento da NF-e gerada contra o CNPJ. Neste caso o destinatário apenas sabe da existência da nota, não sendo a pessoa quem a gerou;Confirmação da operação: este evento é registrado quando a mercadoria gerada na nota fiscal foi recebida. É possível realizar este registro mesmo quando a mercadoria não chegou. É importante neste caso saber que uma vez que após a confirmação de recebimento do produto, não á mais possível cancelar a NF-e;Operação não realizada: este registro ocorre quando o destinatário reconhece a operação descrita na NF-e, porém o produto ainda não foi entregue. Em caso de sinistro de carga durante o transporte ou produto entregue errado, também é possível registrar esse evento;Desconhecimento da operação: este registro pode ser registrado quando o destinatário declara que não foi o solicitante da nota fiscal. Este caso ocorre quando a inscrição estadual ou o CNPJ foram utilizados indevidamente pelo emitente. Realizando este registro garante ao destinatário a proteção de possíveis passivos tributários advindos de operações fraudulentas.
 Onde fazer a manifestação?A manifestação é realizada através da Entrada NF-E, em Suprimentos > Estoque > Entrada NF-e.  Quando a entrada da nota é efetivada através desta rotina, ao clicar no botão Finalizar, o sistema automaticamente realiza a ciência de emissão e a confirmação da operação. Neste caso, não é necessário realizar nenhuma ação adicional. Caso você precise rejeitar a nota, por desconhecimento da operação ou devido a operação não ter sido realizada, então, após localizar a NF-e e selecioná-la. clique em rejeitar. 
 Antes de finalizar a rejeição da NF-e, é preciso informar o tipo de evento e a justificativa.  
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