O CEST identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações de pagamento do ICMS. Nestas operações, deverá ser mencionado o CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente se a mercadoria estiver ou não sujeita a uma destas situações. O CEST é composto por sete dígitos que identificam o segmento da mercadoria, seu item e a especificação deste item.


O cadastro de CEST está protegido pelo gerenciamento de segurança do sistema e somente estará disponível se o usuário em questão possuir permissão para acesso (Permissões de Usuário > Estoque > Permissões gerais do grupo Estoque > Cadastros Auxiliares > permissão Cadastros Auxiliares)


A rotina para cadastrar o CEST pode ser acessada no ERP, pelo menu Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > NCM/CEST > CEST.


Página de cadastro de CEST


Para realizar o cadastro é necessário preencher os campos obrigatórios, que são:

  • Código CEST: Código do CEST composto 7 dígitos numéricos, sendo que: os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento da mercadoria, do terceiro até o quinto dígito ao item do segmento de mercadoria ou bem e os últimos dígitos à especificação do item.
  • Descrição: Nome do Código CEST;
  • Segmento: Exibe uma listagem dos Códigos do Segmento de Mercadorias e Bens para a escolha do segmento. Se for da preferência, no campo de texto pode-se informar diretamente o código do segmento.
  • Sujeito ao Regime da Substituição Tributária nas empresas: devem ser definidas as empresas que utilizam produtos vinculados àquele CEST para fins de ressarcimento de ICMS - ST.
  • Ativo: Caso esteja desmarcado, o Código CEST estará inativo.


Através do botão "Exibir Registros" serão listados os registros cadastrados, caso contrário, é possível ocultar a listagem por meio do botão "Ocultar Registros", que ficará visível quando a listagem estiver sendo exibida.


Listagem de registros CEST


  • Através do botão é possível efetuar a edição do registro. Já o botão realizará a exclusão.
  • Somente poderão ser excluídos os CEST's que não tiverem nenhum vínculo com produtos ou que já realizaram alguma movimentação.
  • O CEST será gravado e exibido apenas quando não houver Partilha de ICMS envolvida.


Será possível associar os códigos CESTs aos produtos automaticamente, através do botão "Associar CESTs a Produtos". Ao clicar no botão, será apresentada a página de regras de preenchimento de CEST. 



Regras de preenchimento do CEST


Ao clicar no botão "Associar" o sistema identificará os produtos que não possuem CEST e realizará a associação conforme a Relação NCMs x CESTs disponível para consulta através do link "aqui" na página de regras de preenchimento do CEST. A associação respeitará a ordem de preenchimento do NCM, porém caso exista um NCM de oito dígitos que possui um CEST específico, por exemplo, o mesmo terá prioridade. Ao final do processo será apresentada uma mensagem informando a quantidade de produtos alterados.


Quantidade de Produtos Alterados



  • Através do parâmetro "Habilitar obrigatoriedade do código CEST" será possível definir a obrigatoriedade do CEST em documentos fiscais de acordo com seu ramo de atividade. Este parâmetro respeitará o seguinte cronograma:
    • 01/07/2017, para indústrias e importadores.
    • 01/10/2017, para atacadistas.
    • 01/04/2018 para os demais segmentos econômicos.
  • O parâmetro está disponível para configuração em: Empresa > Parâmetros Globais > Obrigações Fiscais > CEST > "Habilitar obrigatoriedade do código CEST".