Legislação prevista para cancelamento de CF-e
Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 17, DE 03 DE MARÇO DE 2020, em seu Art. 10-B caso fique constatada a emissão em duplicidade do CF-e, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:
- Emitir NF-e de entrada, utilizando o CFOP 1.949 (Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada), fazendo referência à Chave de Acesso do CF-e duplicado no campo Informação de Documentos Fiscais Referenciados" relativo à respectiva NF-e;
- Consignar no campo "Informações Complementares" da NF-e de que trata o inciso I a expressão “NF-e emitida para desfazer operação com CF-e duplicado, conforme art. 10-B da Instrução Normativa n.º 27/2016.
OBS: A NF-e poderá abranger mais de um CF-e emitido em duplicidade.”
Segundo o Art. 10-A da instrução normativa considerar-se-á duplicada a emissão do CF-e quando esta se referir a uma operação em que o respectivo CF-e já tenha sido emitido anteriormente com chave de acesso distinta, apresentando, ambos os documentos fiscais emitidos, cumulativamente, identidade de:
- Valor;
- Destinatário, quando for o caso;
- Itens;
- Código do produto; e
- Quantidade.
Identificação dos Cupons Fiscais a serem cancelados
- Solicitar com a contabilidade, a relação dos cupons que não foram enviados para escrituração (furo de sequenciamento), pois esses cupons foram os emitidos em duplicidades na Sefaz.
- Ainda é possível verificar através do sistema, o furo de sequência, tendo em vista que os cupons que foram duplicados não constam no sistema;
- Acessar o menu Lançamento>> Faturamento >> Relatório de notas avulsas;

O contador da empresa geralmente tem acesso a esses dados, caso tenha dificuldade, por gentileza entrar em contato com a sua contabilidade. |
- Com o acesso, será possível consultar por data, hora e equipamento os cupons fiscais emitidos.

Como a busca é feita por data e hora, o contribuinte conseguirá validar qual foi o item duplicado, comparando com a relação que a contabilidade forneceu. |
Parametrização para a correta emissão da nota fiscal
Acessar a configuração tributária >> aba CFOP
- Configurar o CFOP 1949 com a operação Retorno de cliente estadual;
- Colocar na natureza o seguinte texto: Outras Entradas - Estorno de venda duplicada.

Acessar o menu Parâmetros >> usuários
- Selecione o usuário ou o perfil que vai emitir as notas fiscais de estorno;
- Selecione o programa FAT115 (Caso não esteja liberado para usuário, faça a liberação);
- Clique em outras opções, e depois desmarque as guias 5 e 7.

Acessar o menu Parâmetros >> Configuração Tributária >> aba informações complementares
Aba 1- Cadastro
- Criar uma informação complementar com o literal: "NF-e emitida para desfazer operação com CF-e duplicado, conforme art. 10-B da Instrução Normativa n.º 27/2016".
- Deixar a situação como ativo;
- Tipo de preenchimento automático;
- Tipo Informação Livre.

Aba 2- Vínculos
- Criar um vínculo com a filial que emitirá a nota;
- Vincular o código da observação cadastrada na aba 1 - cadastro;
- Utilizar nas operações: marcar a operação retorno de cliente;
- utilizar nos CFOP's: marcar o CFOP 1.949.

Emissão da nota fiscal de retorno
Para emitir a nota fiscal, acesse o menu Lançamentos >> Faturamento >> Transf./Saída/Entrada
- Selecione a operação retorno de cliente;
- Marque o check-box Realizar emissão de nota de retorno avulsa;

- Selecione um cliente (poderá utilizar o CNPJ da própria loja, caso não tenha cadastrado será necessário realizar o cadastro);
- Selecione o vendedor;
- Marque o check-box "não movimenta estoque";

- Selecione os produtos conforme os documentos que serão referenciados, e informe o valor conforme valor informado no cupom emitido outrora;
- Selecione no combo CFOP, o CFOP 1949
- Após finaliza a inserção dos itens, confira o valor total e pressione F4 para finalizar;
- O sistema ira exibir uma mensagem, solicitado se deseja informar documentos referenciados;
- Clicar em Sim, e informar os Cupons fiscais a serem estornados, bem como a chave de acesso (limite de até 50 documentos por nota);
- Utilizar o modelo 59 - CF-e S@T.

- A cada chave de acesso vinculada, será possível conferir novamente o relatório de furo de sequenciamento, pois ele apresentará as notas que já foram canceladas.

Caso ainda tenha dúvidas de como emitir a nota fiscal de retorno de cliente avulsa, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 17, DE 03 DE MARÇO DE 2020, por gentileza entrar em contato com o suporte.