Legislação prevista para cancelamento de CF-e

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 17, DE 03 DE MARÇO DE 2020, em seu Art. 10-B caso fique constatada a emissão em duplicidade do CF-e, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:

OBS: A NF-e poderá abranger mais de um CF-e emitido em duplicidade.” 

Segundo o Art. 10-A da instrução normativa considerar-se-á duplicada a emissão do CF-e quando esta se referir a uma operação em que o respectivo CF-e já tenha sido emitido anteriormente com chave de acesso distinta, apresentando, ambos os documentos fiscais emitidos, cumulativamente, identidade de:

Identificação dos Cupons Fiscais a serem cancelados

O contador da empresa geralmente tem acesso a esses dados, caso tenha dificuldade, por gentileza entrar em contato com a sua contabilidade.

Como a busca é feita por data e hora, o contribuinte conseguirá validar qual foi o item duplicado, comparando com a relação que a contabilidade forneceu.


Parametrização para a correta emissão da nota fiscal

Acessar a configuração tributária >> aba CFOP

Acessar o menu Parâmetros >> usuários

Acessar o menu Parâmetros >> Configuração Tributária >> aba informações complementares

Aba 1- Cadastro

Aba 2- Vínculos


Emissão da nota fiscal de retorno

 Para emitir a nota fiscal, acesse o menu Lançamentos >> Faturamento >> Transf./Saída/Entrada


Caso ainda tenha dúvidas de como emitir a nota fiscal de retorno de cliente avulsa, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 17, DE 03 DE MARÇO DE 2020, por gentileza entrar em contato com o suporte.