Número da regra de imposto gerado automaticamente.
Um dos campos obrigatórios ao se fazer uma regra de imposto é a Vigência Inicial. Essa data indicará quando a regra entrará em vigor.
A Vigência Final (campo opcional) indica a data limite para a validade da regra.
Quando uma regra de imposto é copiada, o campo Inativo vem marcado, por padrão. Para que ela possa ser utilizada, deve-se desmarcar esse campo.
Ao realizar uma pesquisa na tela, o sistema retorna somente as regras ativas. Para consultar as regras inativas é preciso marcar o campo Inativo antes de fazer a consulta.
Neste campo informa-se o país originário da regra criada. Ao incluir uma regra, este campo já vem preenchido com Brasil.
Neste campo informa-se a descrição da regra. Campo de digitação livre.
Código do imposto a ser utilizado na regra e a descrição relacionada a ele.
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O valor do imposto será somado ao valor total da nota fiscal.
Nesse caso, os impostos serão agregados no valor total da nota fiscal mas não serão destacados. Usado somente nas devoluções.
O valor total da nota será o valor dos produtos menos o valor dos impostos.
Exemplo: Os impostos IRRF, ISS, INSS, PC-CSL nas notas de serviço.
Essa incidência deve ser utilizada quando um imposto já está incluso no preço da mercadoria (tabela), porém deveria ser agregado na nota fiscal, como, por exemplo, o IPI na venda de loja com tabela.
Para demonstrativo de cálculo, considere:
Preço de tabela = R$ 1000,00 (com ICMS e IPI embutido)
Alíquota do IPI = 10%
Para emissão da nota fiscal, é necessário desembutir o IPI e agregá-lo:
Base para o IPI = 1000 / (1 + 0,10) = 909,09 (Desembutir o Imposto)
Valor do IPI = 909,09 (Valor base com imposto desembutido) * 0,10 (Alíquota do IPI) = 90,91
Valor TOTAL da Nota = 909,09 + 90,91 = 1000,00 (Agregar o Imposto)
O preço de tabela de um produto é o preço utilizado para sua comercialização. Dessa forma, o IPI deve estar agregado. |
O valor do imposto é informativo, não alterando o valor total da nota fiscal.
Essa incidência deve ser utilizada quando o valor do imposto não está incluso no preço da mercadoria e deverá ser destacado na nota fiscal, por exemplo, o ICMS na transferência pelo custo (o ICMS dependerá da UF de destino).
Para demonstrativo de cálculo, considere:
Preço de custo = R$ 1000,00 (sem ICMS embutido)
Alíquota de ICMS para transferência para MG = 12%
Para emissão da nota fiscal, é necessário embutir o ICMS e destacá-lo:
Base para o ICMS = 1000/ (1 - 0,12) = 1136,36 (Embutir o Imposto)
Valor do ICMS = 1136,36 (Valor base com imposto embutido) * 0,12 (Alíquota do ICMS) = 136,36
Valor TOTAL da Nota = 1136,36 com 136,36 de ICMS (DESTACAR).
O custo permanece 1000,00 para entrada no destino, pois o ICMS será recuperado.
A incidência Embutir e destacar o valor do Imposto (ICMS quando tabela de preço é líquida) não deve ser utilizada para o imposto IPI, pois por conceito ele já é agregado ao valor total da nota fiscal. |
A Situação Tributária é parametrizada de acordo com os impostos escolhidos e tem influência em algumas obrigações acessórias como a GIA, a EFD ICMS IPI (Sped Fiscal) e a EFD Contribuições (Sped Pis Cofins).
Ela é preenchida de acordo com o imposto. Algumas situações tributárias podem bloquear a digitação dos campos % de Alíquota Imposto e Valor de Alíquota, evitando assim erros na validação do XML.
Exemplos:
Imposto 10 - ICMS
CST que possuem os campos % de Alíquota Imposto e Valor de Alíquota bloqueados:
40 - Tributação Isenta;
41 - Não Tributada;
50 - Tributação Suspensa.
60- Tributação de ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Imposto 20 - IPI
CST que possuem os campos % de Alíquota Imposto e Valor de Alíquota bloqueados:
02 - Entrada Isenta;
03 - Entrada Não Tributada;
04 - Entrada Imune;
05 - Entrada com Suspensão;
52 - Saída Isenta;
53 - Saída Não Tributada;
54 - Saída Imune;
55 - Saída com Suspensão.
Imposto 50 - PIS
CST que possuem os campos % de Alíquota Imposto e Valor de Alíquota bloqueados:
07 - Operação Isenta da Contribuição;
08 - Operação sem Incidência da Contribuição;
09 - Operação com Suspensão da Contribuição;
71 - Operação de Aquisição com Isenção;
74 - Operação de Aquisição; sem Incidência da Contribuição da Contribuição.
Imposto 60 - COFINS
CST que possuem os campos % de Alíquota Imposto e Valor de Alíquota bloqueados:
07 - Operação Isenta da Contribuição;
08 - Operação sem Incidência da Contribuição;
09 - Operação com Suspensão da Contribuição;
70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito;
71- Operação de Aquisição com Isenção;
72 - Operação de Aquisição com Suspensão.
Este campo só deve ser preenchido quando houver o imposto 12 - ICMS-DES (ICMS Desonerado) na regra.
Segundo a NT2011/004, o valor do ICMS desonerado será informado apenas nas operações:
a) com veículos beneficiados com desoneração condicional do ICMS.
b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção.
c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.
Estes campos são obrigatórios e têm que ser parametrizados de acordo com o imposto escolhido para a regra.
O imposto 10-ICMS, por exemplo, é usado normalmente com a fórmula 01 - ICMS Base:
ICMS Base = valor do produto + frete + seguro + outras despesas - descontos
No entanto, para esse mesmo imposto podemos colocar a fórmula 02 - ICMS-CF Base, utilizada para as vendas ao consumidor final:
ICMS-CF Base = valor do produto + frete + seguro + outras despesas - descontos + valor do imposto IPI
Nem sempre a base do imposto será o próprio imposto. O imposto 09 - FECP (Fundo de Combate à Pobreza), por exemplo, utiliza como fórmula a 11- Base do ICMS, enquanto o 19 - FECP BDEST (Fundo de combate à pobreza no destino) deve ter como fórmula a 12 - Base do ICMS - BDEST. A fórmula 11- Base do ICMS não deve ser utilizada para o imposto 10 - ICMS. Essa fórmula só é utilizada para compor a base de outros impostos. |
Refere-se ao código a ser escolhido de acordo com a situação tributária do IPI.
Referente ao campo NAT_REC dos blocos M410 e M810 da EFD Contribuições.
Os códigos de benefício fiscal fazem parte da tabela 5.3 do Sped e são utilizados no campo COD_AJ do registro C197 (Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal) da EFD ICMS/IPI e também no XML da NF-e.
O cadastramento dos códigos é feito por meio da tela Cadastro de Código de Benefício Fiscal no ambiente Federado, sendo de responsabilidade da Linx.