Indica a alíquota do imposto a ser utilizada pelo sistema para os cálculos do valor do imposto.
No caso do ICMS, por exemplo, se a alíquota estiver zerada, serão aplicadas as alíquotas que se encontram cadastradas na tela Cadastro de Referência Cruzada UF Origem X UF Destino, no ambiente do Federado.
Indica qual será o percentual de redução da base para aplicação da alíquota do imposto.
O ICMS diferido vai ser calculado sobre o valor do ICMS próprio. Para isso, deve ser colocada a porcentagem de redução da alíquota do ICMS próprio, no campo a seguir:
A fórmula do imposto 11 - ICMS-DIF deve ser a 11 - Base do ICMS |
O percentual de recuperação é aplicado sobre o imposto da nota do emissor (fornecedor).
Neste campo informamos a porcentagem do IVA (índice de valor agregado) utilizado para o Imposto ICMS-ST.
Obs: Pode ser utilizado para incluir algum índice para alguma legislação específica como por exemplo cálculo de DIFAL.
Neste campo informamos o valor unitário do imposto para cada unidade tributária vendida.
Utiliza-se este campo quando o imposto é calculado pela multiplicação do valor pela quantidade vendida.
Refere-se ao percentual de valor que será retido. Para as notas de serviços este campo deverá estar preenchido com 100% de Retenção (Retém 100% porque está pagando o valor integral desse imposto).
Refere-se ao valor que será pago nas saídas de nota fiscal (Débito na Apuração).