É imprescindível que a versão 8.01.0004 do Linx ERP esteja instalada e ativa no ambiente para que as implementações e correções contidas no Service Pack 01.19 Hotfix 050 funcionem corretamente. |
MODASP-2938 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza | RJCom o objetivo de adequar-se a Lei nº 8.405/2019, instituída pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 24 de maio de 2019 e que dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminar em comprovantes fiscais o percentual e o valor recolhido em favor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Social (FECP), o Linx ERP recebeu importantes implementações na geração de documentos fiscais ou documentos fiscais equivalentes, conforme indicado a seguir. Mudanças instituídas pela Lei nº 8405/2019O Fisco do RJ por meio da Lei nº 8.405/2019 veio a ratificar a exigência de que o contribuinte, para os produtos aos quais é exigido o recolhimento do Adicional de Alíquota destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), deverá demonstrar no documento fiscal ou documentos fiscais equivalentes o percentual e o valor recolhido. Nesta lei, o Fisco acrescenta a exigência de que o contribuinte em relação aos produtos que não estejam obrigados ao recolhimento deste Adicional de Alíquotas, apresente no comprovante fiscal a informação de que para aquele produto não existe a obrigatoriedade de recolhimento do imposto referente ao adicional de alíquotas. Como funcionaQuando no XML da nota fiscal for informado algum dos Códigos de Situação Tributária (CST) listados abaixo:
O Linx ERP verifica se existe valor para os campos:
Caso não exista valor o Linx ERP acrescenta ao documento fiscal a tag infAdProd - Informações Adicionais do Produto, com a frase:
Caso exista valor o Linx ERP monta o documento fiscal sem a apresentação da Tag infAdProd e a informação relativa a porcentagem e ao valor do FECP calculados do produto será levada para a DANFE da NF-e e da NFC-e.
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