INTEGSP-486 | Sped Fiscal leiaute 2020Com o objetivo de atender as mudanças no leiaute estabelecidas pela Nota Técnica 2018.001, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a tela 012334 - EFD ICMS/IPI do Linx ERP recebeu a utilização dos seguintes campos e registros: - Passou a ser possível a partir da tela 012334 - EFD ICMS/IPI selecionar a versão 014 do leiaute;

2. A tela recebeu a utilização do campo Classificação. O preenchimento desse campo é obrigatório quando o campo Atividade estiver preenchido como Industrial. Nesses casos, o registro 0002 será gerado. 
3. O campo Classificação possui as seguintes opções de preenchimento: Industrial - Transformação | Industrial - Beneficiamento | Industrial - Montagem | Industrial - Acondicionamento ou Re-acondicionamento | Industrial - Renovação ou Recondicionamento | Equiparado a industrial - Por opção | Equiparado a industrial - Importação Direta | Equiparado a industrial - Por lei específica | Equiparado a industrial - Não enquadrado nos códigos 05, 06 ou 07 | Outros |
4. No registro 0200 - Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) o campo Alíquota ICMS passa a considerar a alíquota do Fundo de Combate à Pobreza, se aplicável. Para atender a essa solicitação foi criado o campo Alíquota FECP na guia ICMS/NVE das telas 012006 - Produtos Acabados e 003008 - Materiais. 

5. Novos registros gerados: Registro C191 - Informações de Fundo de Combate à Pobreza - FCP na NF-e e na NFC-e | Passa a ser gerado para modelo de nota fiscal 65. |
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Registro C500 - Nota Fiscal/conta de energia elétrica (06), nota fiscal de energia elétrica NF3-e (66), Nota Fiscal/conta de fornecimento d'água canalizada (29) e nota fiscal consumo fornecimento de gás (28) | Passa a ser gerado para modelo de nota fiscal 65. |
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Registro C590 - Registro analítico do documento Nota Fiscal/conta de energia elétrica (06), nota fiscal de energia elétrica NF3-e (66), nota fiscal/conta fornecimento d'água canalizada (29) e nota fiscal consumo fornecimento de gás (28) | Passa a ser gerado para modelo de nota fiscal 65. |
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Registro C591 - Informações do Fundo de Combate à Pobreza - FCP na NF3-e (código 66) | Será gerado quando existir imposto 42 - FECP nas notas fiscais modelo NF3-e. |
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Registro C597 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal | É necessário que o campo Código Ajuste Doc. Tabela 5.3 e Imposto Considerado para Ajuste 5.3 dan exceção de imposto vinculada a nota fiscal esteja preenchido para o imposto ICMS. Modelos de nota fiscal serão gerados neste registro 06, 28, 29 e 66. |
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Registro C870 - Itens de resumo diário dos documentos (CF-e e SAT) (código 59) | Serão apresentados os itens consolidados por CST (situação tributária), CFOP e Unidade registrados no SAT. |
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As implementações dos registros relativos às informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária, ressarcimento/complemento serão disponibilizadas futuramente.
INTEGSP-730 | Inclusão e alteração em CFOPO Linx ERP recebeu implementações com o objetivo de se adequar ao ajuste SINIEF nº 20, publicado de 10 de Outubro de 2019, que promove a inclusão e alteração no Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), cujas alterações promovidas foram incorporado as Normas Técnicas da NF-e e da NFC-e por meio da NT 2017.002 versão 1.30. Códigos CFOP incluídos ou alteradosAcompanhe a seguir a lista com os CFOP incluídos ou alterados no Linx ERP: CFOP | Denominação | Descrição |
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1450 | Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste grupo as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria prima, bens intermediários ou bens de consumo final. | 1451 | Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 1452 | Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 1453 | Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural". Também serão classificados neste código os retornos do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 1454 | Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”. | 1455 | Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código os retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 1456 | Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 1908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação | Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação. | 1909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação | Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação. | 2450 | Sistemas de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste grupo as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final. | 2451 | Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 2452 | Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 2453 | Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural". Também serão classificados neste código os retornos do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 2454 | Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”. | 2455 | Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código os retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 2456 | Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 2908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação | Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação. | 2909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação | Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação. | 5450 | Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria prima, bens intermediários ou bens de consumo final. | 5451 | Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.”. | 5452 | Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 5453 | Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como dos animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código os retornos decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 5454 | Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. | 5455 | Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 5456 | Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 5908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação | Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação. | 5909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação | Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação. | 6450 | Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final. | 6451 | Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 6452 | Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 6453 | Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código os retornos decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 6454 | Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. | 6455 | Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento, e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 6456 | Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural | Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. | 6908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação | Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação. | 6909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação | Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação. |
LINXERP-768 | Links Úteis para Obrigações FiscaisCom o objetivo de proporcionar o acesso rápido a partir das telas de geração de obrigações fiscais para os sites oficiais correspondentes, o Linx ERP foi implementado com o acesso a links úteis. Os links estão disponíveis nas seguintes telas:
InTEGSP-1900 | RJ | Códigos de Ajuste de Valores Declaratórios | EFD ICMS / IPICom o objetivo de atender a Portaria SUCIEF Nº 76, publicado no DOE - RJ em 18 de fevereiro de 2020, o Linx ERP recebeu a inclusão de códigos de ajuste na Tabela 5.2 - Tabela de Informações Adicionais de Apuração referentes aos Valores Declaratórios da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
INTEGSP-1903 | AC | Códigos de Ajuste | EFD-ICMSO Linx ERP recebeu a inclusão dos novos códigos de ajuste da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS conforme estabelecido Portaria SEFAZ nº 45, de 13 de Fevereiro de 2020, publicado no DOE - AC.
INTEGSP-1937 | RS | Código de ajuste | EFD-ICMSO Linx ERP foi implementado a fim de atender a Instrução Normativa RE nº 10, publicado no DOE-RS em 03 de Fevereiro de 2020, que estabelece modificações no código de ajuste da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS - para lançamento de crédito extemporâneo.
INTEGSP-1941 | PE | Códigos de Ajuste e Receita | EFD ICMS/IPIO Linx ERP recebeu modificações em códigos de ajuste e códigos de receita utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI - a fim de atender a Portaria SF nº 47, publicado no DOE-PE em 20 de Fevereiro de 2020.
INTEGSP-1946 | AM | Novos Códigos EFD ICMSIncluídos novos códigos de ajuste na apuração e novos códigos de Benefício Fiscal na geração da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS - do Linx ERP, conforme estabelecido pela Resolução GSEFAZ nº 5, publicada no DOE-AM em 05 de Fevereiro de 2020.
LINXERP-909 | Alíquota ICMS, Alíquota FECP e Substituição TributáriaAs telas 002006 - Produtos Acabados e 003008 - Materiais foram implementadas com o uso de campos referentes à informação sobre a existência de valor da alíquota do ICMS e FECP utilizada como Substituição Tributária, conforme indicado a seguir. 
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