Descrição | Item com CSOSN indevido |
Explicação | De acordo com a NT 2015/002 versão 1.40, a rejeição ocorre quando uma nota é emitida com o Simples Nacional (CRT_C21=1), a data de emissão é igual ou posterior à 01/04/2016 e o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN_N12a) é diferente de: 102 - Tributação Simples Nacional sem permissão de crédito; 103 - Tributação Simples Nacional, com isenção para faixa de receita bruta; 300 - Imune; 400 - Não tributada pelo Simples Nacional; 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; A aceitação do CSOSN 900 - Outros ficará a critério de cada UF. Sendo assim, algumas UFs aceitarão esse código e outras não. |
Regra de validação | |
Solução | Quando o regime da empresa for o Simples Nacional, a filial deve estar devidamente parametrizada com o código 16 - Simples Nacional. A situação tributária (CSOSN) deve constar na exceção de imposto da filial do Simples Nacional. Para tal, na tela 009075 - Exceção de Imposto, o campo Tribut. ICMS deve estar preenchido com um dos códigos (CSOSN) citados acima.
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