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O SAT funciona como um validador e autorizador de cupons fiscais eletrônicos. Opera independentemente de conexão com a SEFAZ, validando e autorizando os documentos fiscais de venda. A conexão com a SEFAZ via internet se fará necessária periodicamente, no entanto, para que os dados armazenados sejam enviados pelo SAT e devidamente disponibilizados pela SEFAZ para consulta pelos contribuintes. O CF-e-SAT modelo 59 é o documento fiscal armazenado e emitido por meio do SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte A emissão do CF-e SAT por meio do SAT substituirá a emissão do cupom fiscal por equipamentos ECF e a emissão da nota fiscal de venda modelo 2, conforme determinações legais. Principais características do SAT
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A emissão do cupom fiscal eletrônico (CF-e-SAT modelo 59) por meio do SAT será obrigatória em substituição ao cupom fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) no Estado de São Paulo, de acordo com as regras constantes no artigo 27 da Portaria CAT 147, de 05/11/2012 e demais documentos que regulamentam o assunto, disponíveis no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo. |