SIMPLES NACIONAL

As empresas optantes pelo SIMPLES (Regime especial), possuem um benefício tributário por pagar os impostos (municipal, estadual e federal) através de uma alíquota reduzida e de um imposto único (DAS), abaixo algumas considerações:

Valor da folha de pagamento inferior à média, pelo fato de pagar o imposto da folha de pagamento sobre o faturamento e não sobre o valor da folha;

Valor do lucro líquido reduzido, pois desta forma o IRPJ, CSLL no regime do lucro real pode ser compensatório;

Valor do crédito do ICMS, PIS e COFINS próximo do débito gerando um valor a pagar compensatório.

LUCRO PRESUMIDO - cumulativo

O Lucro Presumido é um regime federal e não estadual onde os tributos federais são tributados através de uma presunção de lucro onde são estabelecido a base de cálculo para estes impostos através de % que variam conforme a atividade das empresas, abaixo mais algumas características:

LUCRO REAL - não cumulativo

O Lucro Real é um regime federal e não estadual onde os tributos federais são recolhidos com base no resultado contábil das empresas, ou seja, através do resultado do período apura-se o IRPJ e CSLL.

Geralmente a atividade varejista está enquadrada no regime do SIMPLES ou no regime do Lucro Real pelo fato de não ter tantas despesas e o estoque ter em média um valor considerável.

As empresas que são tributadas pelo regime do lucro real devem se atentar nas entregas das informações junto ao fisco através de arquivos Sintegra, sped, gia, declarações, etc, pois estas empresas possuem incidência maior de fiscalizações como também um número maior de obrigações acessórias.