No Rio Grande do Sul as Notas Fiscais de Devolução Fornecedor devem sair em três Vias.
Para adicionar essa opção entre no menu Configurações > Filiais > Devolução Fornec e marque a opção Gerar NF Complementar para destaque do ICMS e ICMS ST em conformidade com Livro III, art. 25 do RICMS/RS.
 

Figura 01 - Configurações Filiais aba Devolução Fornecedores
 
Marcando essa opção todas as Notas Fiscais de Devolução Fornecedor sairão em 3 (Três) Vias.
 
Segue abaixo como será descriminado: 
 
1º NF-e - Emitida para documentar a devolução das mercadorias
          - Natureza Operação: Devolução de Compras
          - CFOP: 5.411 / 6.411
          - CST: 000
         - Dados Adicionais: Devolução parcial das mercadorias constantes em sua Nota Fiscal Nº__, de ____/__/__.
 

    Nota

Nesta Nota Fiscal somente será mencionado o debito próprio proporcional as entradas em dados adicionais. Se a nota fiscal for eletrônica deverá ser mencionado a base de cálculo e o valor do ICMS nos campos próprios da mesma.
 
 

Figura 02 - NF-e - Emitida para documentar a devolução das mercadorias
 
2º NF-e - Emitida para adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas
          - Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS Próprio
          - CFOP: 1.603
          - CTS: 090
          - Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Livro III, Artigo 25, Inciso II, do RICMS. Mercadorias adquiridas pela Nota Fiscal Nº__da empresa ___________________
 

    Nota

 
Preencher somente o campo Valor do ICMS.
 
 

Figura 03 - NF-e - Emitida para adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas
 

Figura 04 - Itens da Nota
 
3º NF-e - Para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas
          - Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
          - CFOP: 5.603 / 6.603
          - CST: 010
          - Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Livro III, Artigo 25, Inciso III, do RICMS.
 

Figura 05 - NF-e - Para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas
 

Figura 06 - Itens da Nota
 

    Nota

Preencher o campo Valor do ICMS Substituição.
    Observe que, em relação a segunda NF-e, a mesma é emitida para que o contribuinte possa efetuar o crédito do ICMS próprio não realizado no momento da entrada da mercadoria, em função da mesma estar sujeita a ST, e que é destacado (e pago) na primeira NF-e, não aplicando-se a emissão dessa segunda NF-e caso o destinatário que estiver efetuando a devolução for contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional.
 

   Nota

Se caso a nota fiscal de entrada não possua nenhum valor de ICMS ou ICMS ST será emitido apenas à primeira via, ou seja, com os valores das mercadorias. Do contrário desde que possua apenas um valor de ICMS ou ICMS ST irá ser emitida as três vias.
Exemplo: Se a nota de entrada possuir apenas valor de ICMS a nota fiscal que discrimina os valores de ICMS ST irá sair zerada.