Esta tela tem como objetivo apresentar as movimentações, operações de entradas e saídas, de produtos sujeitos à substituição tributária.
Em período, escolha o mês que será analisado.
Processar: Fará os cálculos dos valores de substituição tributária a serem Ressarcidos ou Complementados e deixará salvo.
Consultar: Consulta um cálculo já feito.
Excluir: Exclui o cálculo que foi processado e salvo no sistema.
Notas fiscais modelo 55, com imposto 12-ICMS-ST ou 13-ICMS-STR ou 86- ICMS-Substituto e com os seguintes CST.
Notas fiscais destinadas ao consumidor final, com imposto 85-ICMS-Efetivo e CST 60- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
Notas fiscais interestaduais, que constarem os impostos: ICMS-STA_R e FECP-STAR ou 86 - ICMS-Substituto;
Notas fiscais com CFOP 5927 (perda e roubo) que possuam os impostos ICMS-STA e FECP-STA ou 86-ICMS-Substituto.
A tela, até o momento, atende às orientações do manual do Sped Fiscal. Os campos poderão ser alterados ou ajustados conforme demais obrigações referentes ao ressarcimento/restituição/complemento. É preciso que o parâmetro CONTROLA_REST_COMP esteja como Sim para que Filiais apareçam na tela 005034 - Controle de Saldo de Ressarcimento/Restitutição/Complemento de Substituição Tributária e para que as informações constem na EFD ICMS/IPI. Para os cálculos corretos dos campos é necessário que: 1) O tipo de agrupamento das notas fiscais de entrada e saída seja sempre: PRODUTO+COR+TAMANHO. 2) O produto deve estar marcado como sendo de substituição Tributária para a UF da Filial. Ou, caso ele possua Substituição Tributária em todos os estados, basta marcar o flag 'Sujeito à Substituição Tributária' na guia Complementos da tela 002006 - Produtos.
3) É preciso que haja um fechamento de custo médio com o flag "Indica Ressarcimento" marcado para a filial informada e para o período anterior ao da consulta ou do período de geração da obrigação, caso contrário, as médias não serão calculadas. |