AssuntoO Fisco do Paraná, por meio do Decreto nº 3.886/2020, realizou alterações em seu regulamento do ICMS, e dentre estas alterações temos a criação da obrigatoriedade do Contribuinte Substituído em gerar e enviar o "Arquivo digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS-ST - ADRC-ST". Para atendimento a esta legislação, foi criado o programa "FISC0203 - Arquivo Mensal Ressarcimento ICMS/ST-PR". |
RequisitosPara detalhes dos requisitos e estrutura verifique o manual para geração do arquivo, disponível em http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/ICMS_ST/Manual_ADRC_ST_v1_2.pdf. OBS: Dependendo da quantidade de registros (notas/itens) identificados no período informado, o processamento poderá ser lento, uma vez que para cada item identificado em uma nota de saída precisarão ser identificadas as notas de entrada que estão suportando esta saída. |
Passo a PassoCampos
Valores válidos: 0 - Recuperação em conta gráfica 1 - Ressarcimento para fornecedor 2 - Complementação do Imposto
Valores válidos: 0 - Recuperação em conta gráfica 1 - Ressarcimento para fornecedor
Valores válidos: 0 - Recuperação em conta gráfica 1 - Ressarcimento para fornecedor
Valores válidos: 0 - Recuperação em conta gráfica 1 - Ressarcimento para fornecedor Geração do arquivo No diretório parametrizado no COPE0100 para o programa FISC0203 será gerado o arquivo com o seguinte formato: "drcst-pr-EE-AAAA-MM.txt", onde EE corresponde ao número da empresa, AAAA ao ano e MM ao mês. Este arquivo será automaticamente comprimido no formato ZIP com o mesmo nome do arquivo ".txt", mas com a extensão ".zip". Sendo assim, ao final da geração existirão dois arquivos no diretório parametrizado. Transmissão do arquivo Para o envio do arquivo à Receita Estadual do Paraná - REPR, o contribuinte deverá observar o seguinte: transmitir o aquivo por meio de acesso ao Receita/PR, menu serviço “Arquivo Digital ST”. Somente poderá enviar o arquivo o usuário (CPF) que estiver no Cadastro de Contribuintes da Receita Estadual – CAD/ICMS, como contabilista ou sócio. |
Solução de problemas |
Não há informações disponíveis. |