A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um arquivo eletrônico XML de existência apenas digital, assinado pelo contribuinte com certificado digital, emitido em cadeia de certificação da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) que recebeu autorização de uso da Autoridade Tributária competente previamente a conclusão da transação comercial que está disponível para consulta no Portal da Administração Tributária via Internet.
Possui uma representação impressa DANFE após a autorização da NFC-e onde consta a chave de acesso que permite a consulta da NFC-e no Portal da Administração Tributária (Registro de Venda), possui código de barras unidimensional com a chave de acesso para consulta e possui impresso QR Code (Código de barras bidimensional) para consulta da NFC-e.
A utilização da NFC-e possui várias vantagens:
Para adquirir o módulo NFC-e será necessário entrar em contato com o Departamento comercial do LINX Postos AutoSystem®.
Existem diferentes pacotes para limitar a quantidade de NFC-e que podem ser emitidas. Ao atingir 110% do número de NFC-e permitida, o sistema bloqueará a emissão de NFC-e.
Para utilizar a NFC-e será necessário:
Para realizar a configuração da NFC-e, acessar o caminho Configurações > Módulos > NF-e, selecionar a empresa a ser configurada e acessar a aba NFC-e. A janela a seguir será exibida:
Esta aba possui os seguintes campos:
Será necessário realizar o cadastro da natureza de operação, acessar a rotina Cadastros > Tabelas > Natureza de Operação. Conforme imagem abaixo:
Cadastrar uma natureza do Tipo Operação: Venda.
Através da rotina Cadastros > Tabelas > Séries de Notas Fiscais, cadastrar uma série para o modelo 65, informar a natureza de operação cadastrada anteriormente.
Conforme imagem abaixo:
O uso da NFC-e é limitado para determinados CFOP's:
CFOP | Descrição |
5.101 | Venda de produção do estabelecimento. |
5.102 | Venda de mercadoria de terceiros. |
5.115 | Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil. |
5.401 | Venda de produção do estabelecimento em produção com produto sujeita a ST como contribuinte substituto. |
5.403 | Venda de mercadoria de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST, como contribuinte substituto. |
5.405 | Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído. |
5.656 | Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final. |
5.933 | Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada). |
A configuração do CFOP poderá ser realizada nos Grupos de produtos ou diretamente no produto.
Para realizar a configuração do CFOP nos Grupos de produtos acessar a rotina Cadastros > Grupos de produtos > aba Fiscal, informar a natureza de operação, o CFOP e o estado.
Conforme imagem abaixo:
Para realizar a configuração do CFOP diretamente no produto acessar a rotina Cadastros > Produtos > aba Fiscal > CFOP > Venda, informar a natureza de operação, o CFOP e o estado.
Conforme imagem abaixo:
Realizar a configuração da impressora não fiscal no módulo Configuração da Estação, em Impressora não fiscal, informar os campos:
Porta: a porta será o endereço IP atual da impressora.
Conforme imagem abaixo:
Para verificar quais as impressoras não fiscais que estão homologadas para o módulo NFC-e entrar em contato com o departamento de suporte do LINX Postos AutoSystem®.
O módulo NFC-e permitirá emitir NFC-e para várias formas de pagamento e permitirá realizar o cancelamento através dos módulos Caixa e Gerencial.
O sistema permitirá emitir NFC-e para várias formas de pagamento: dinheiro, notas a prazo, cheque, cartão dentre outras.
Para as vendas realizadas abaixo de R$10 mil não será obrigatório informar o cliente, sendo possível finalizar a venda sem necessidade de informar os dados para a nota fiscal.
Para vendas realizadas acima de R$10 mil, conforme Nota Técnica 2013.005, que institui o layout do modelo 65, à página 91, os valores limite para autorização da utilização da NFC-e é parametrizável pela SEFAZ autorizadora, por este motivo não foi implementado nenhum limite no sistema.
Para emitir uma NFC-e para um cliente do sistema o mesmo deverá ser ISENTO de Inscrição Estadual. Não será possível emitir NFC-e para clientes de outros estados. |
Para emitir uma NFC-e o processador de lotes deverá estar em execução. Após ativar o processador de lotes, acessar o módulo Caixa e realizar uma venda.
Conforme imagem abaixo:
Após informar a forma de pagamento e selecionar o cliente clicar no botão Confirmar – F5. A janela abaixo será exibida:
Verificar as informações da nota fiscal e clicar no botão Confirmar. O sistema questionará se deseja confirmar a emissão da nota. Conforme imagem abaixo:
Clicar no botão Não para cancelar o procedimento.
Ao clicar no botão Sim, a janela abaixo será exibida:
Selecionar a natureza de operação cadastrada no capítulo 3.1 deste manual e clicar no botão Confirmar.
A NFC-e será emitida conforme imagem abaixo:
Após emitir a NFC-e, o sistema verificará se a mesma será autorizada, para que seja possível emitir o DANFE através da impressora não fiscal. Conforme imagem abaixo:
Abaixo imagem do DANFE:
Para visualizar as informações da NFC-e o endereço do portal NFC-e para consulta estará impresso no DANFE, além disso, usuários que possuírem smartphones poderão acessar através da leitura do QRCode que também estará impresso no documento.
O cancelamento da NFC-e poderá ser realizado através dos módulos Caixa e Gerencial. O limite de cancelamento da NFC-e será definido pela SEFAZ. Ao cancelar uma NFC-e a venda também será cancelada.
Somente será possível realizar o cancelamento no Caixa através da rotina F10 > aba Vendas. A janela abaixo será exibida:
Selecionar a nota, clicar no botão Cancelar Venda, informar o motivo do cancelamento e Confirmar. Conforme imagem abaixo:
No Caixa não será possível realizar o cancelamento através da aba Notas Fiscais, rotina F10 > Aba Notas Fiscais. |
No módulo Gerencial será possível realizar o cancelamento através da rotina Financeiro > Fiscal > Gerenciamento de Notas Fiscais. A janela abaixo será exibida:
Selecionar a nota e clicar no botão Cancelar – F11, informar o motivo do cancelamento e clicar no botão Confirmar. Conforme imagem abaixo:
Abaixo e-mail enviado após o cancelamento da NFC-e:
A reimpressão do cupom é realizada no PDV (módulo Caixa) e pode ser efetuada de duas formas.
Caso o cupom tenha sido emitido no caixa no mesmo dia da reimpressão, acessar o menu Caixa > Guia 7-Notas Fiscais, selecionar o cupom a ser reimpresso e clicar no botão DANFE.
Sera apresentada uma mensagem questionando se a impressão será em PDF.
Clicando Não, a impressão será efetuada na impressora física. Clicando Sim, o DANFE será apresentado em PDF.
Caso a emissão do cupom tenha sido realizada em outro dia, utilizar a tecla de atalho "S". Será apresentada a seguinte tela:
Informar o Número do cupom e a Data de Emissão referente ao cupom que deseja reimprimir e clicar em Confirmar. O sistema fará a reimpressão.
Os relatórios são uma importante ferramenta para a tomada de decisões, o LINX Postos AutoSystem® possui alguns relatórios que auxiliarão no controle de NFC-e. Nos próximos tópicos serão detalhados os relatórios disponíveis nesta rotina.
Exibirá as informações referentes ao valor de apuração de PIS/COFINS de acordo com as validações do SPED PIS/COFINS. Para visualizar o relatório Registro de Apuração de PIS Cofins, acessar a rotina Financeiro > Relatórios > Controles fiscais > Registro de Apuração de PIS Cofins. A janela abaixo será exibida:
Esta janela possui os seguintes filtros:
O filtro Tipo permitirá selecionar as seguintes opções:
O filtro Agrupar por permitirá selecionar as seguintes opções:
O filtro Exportar permitirá selecionar as seguintes opções:
Este relatório poderá ser gerado em formato PDF ou CSV. Após selecionar os filtros desejados clicar no botão Visualizar, o relatório será gerado conforme imagem abaixo:
Exibirá as informações fiscais das movimentações de notas e cupons referente aos lançamentos de entradas e saídas. Para visualizar o relatório Registro de Entradas e de Saídas, acessar a rotina Financeiro > Relatórios > Controles fiscais > Registro de entradas e saídas > Registro de entradas e saídas. A janela abaixo será exibida:
Esta janela possui os seguintes filtros:
O filtro Relatório permitirá selecionar as seguintes opções:
Este relatório poderá ser gerado em formato PDF ou CSV. Após selecionar os filtros desejados clicar no botão Visualizar, o relatório será gerado conforme imagem abaixo:
Exibirá as informações referentes aos valores de impostos gerados pelas operações de compra e venda da empresa no período informado. Para visualizar o relatório Mapa Resumo de Impostos, acessar a rotina Financeiro > Relatórios > Controles fiscais > Mapa Resumo de Impostos. A janela abaixo será exibida:
Esta janela possui os seguintes filtros:
Este relatório poderá ser gerado em formato PDF ou CSV. Após selecionar os filtros desejados clicar no botão Visualizar, o relatório será gerado conforme imagem abaixo:
Exibirá as informações da apuração do imposto ICMS referente as movimentações da notas e cupons. Para visualizar o relatório Registro de Apuração de ICMS, acessar a rotina Financeiro > Relatórios > Controles Fiscais > Registro de Apuração de ICMS > Registro de Apuração de ICMS. A janela abaixo será exibida:
Esta janela possui os seguintes filtros:
Este relatório poderá ser gerado em formato PDF ou CSV. Após selecionar os filtros desejados clicar no botão Visualizar, o relatório será gerado conforme imagem abaixo: