1 - CONCEITO |
Este documento tem por objetivo apresentar as especificações e critérios técnicos necessários para a entrega da Movimentação Diária de Combustíveis – LMC Eletrônico, através de Web Service.
De acordo com a Norma de Procedimento Fiscal Nº 052/2015 Publicada no DOE 9480 de 26.06.2015 fica estabelecido a entrega das informações do LMC-e:
1. Os revendedores varejistas de combustíveis, enquadrados no código 4731-8/00 da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, deverão enviar ao fisco, por meio de arquivo digital, as informações de movimentação diária de combustíveis a seguir descritas, por tipo de combustível: a) estoque de abertura do dia; b) volume de combustível recebido no dia com informações do número, da data e do CNPJ do emitente da nota fiscal, bem como o número do tanque de descarga e o volume recebido por documento; c) volume vendido no dia, em litros, constando o número do tanque, do bico e dos respectivos números de abertura e de fechamento dos encerrantes, bem como as aferições, se houver; d) estoque do produto no fechamento do dia; e) valor das vendas do dia e do acumulado do mês.
1.1. O envio das informações poderá ser realizado pelas seguintes formas:
1.1.1. Transmissão de arquivo eletrônico gerado e transmitido segundo os requisitos estabelecidos no Manual de Orientação e Integração, o qual estará disponível na internet no endereço www.fazenda.pr.gov.br;
1.1.2. Preenchimento, por usuário cadastrado pelo contribuinte, do formulário eletrônico disponível no portal de serviços Receita/PR, acessível na internet no endereço www.fazenda.pr.gov.br.
1.2. A transmissão das informações da movimentação diária de combustíveis deverá ser realizada tão logo seja encerrada a atividade de comercialização do dia, ou, no máximo, até o final do dia seguinte ao da movimentação.
1.3. Em casos excepcionais, como no caso de impossibilidade técnica de acesso à internet pelo estabelecimento, poderá ser autorizado, pela Delegacia Regional da circunscrição do contribuinte, prazo diferenciado para a transmissão.
2. A apresentação das informações de movimentação diária de combustíveis não dispensa a apresentação do LMC - Livro de Movimentação de Combustíveis previsto no inciso X do art. 252 do Regulamento do ICMS.
Todos os revendedores varejistas de combustíveis, enquadrados no código 4731-8/00 da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
As informações a serem transmitidas são: estoque de abertura do dia; volume de combustível recebido no dia com informações do número, da data e do CNPJ do emitente da nota fiscal, bem como o número do tanque de descarga e o volume recebido; volume vendido no dia, em litros, constando o número do tanque, do bico e dos respectivos números de abertura e de fechamento dos encerrantes, bem como as aferições, se houver; estoque do produto no fechamento do dia; valor das vendas do dia e do acumulado do mês. Todas essas informações deverão ser fornecidas individualmente para cada produto.
Através do aplicativo que possui integração com o Web Service, como é o caso do Linx Postos EMSys3. Também poderá ser realizada através do preenchimento de formulário eletrônico disponível no portal Receita/PR, na opção "Movimentação Diária de Combustíveis".
A transmissão das informações deverá ser realizada tão logo seja encerrada a atividade de comercialização do dia, ou, no máximo, até o final do dia seguinte.
Caso comprovada impossibilidade técnica de acesso diário a internet pelo contribuinte, poderá ser concedido prazo diferenciado mediante autorização da Delegacia Regional da Receita Estadual de sua circunscrição.
Não. O LMC deverá continuar sendo escriturado conforme exigência da ANP (Portaria DNC nº 26) e as informações deverão constar também na Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos campos apropriados. Como posso consultar as informações que já foram entregues? Na opção "Movimentação Diária de Combustíveis" do Receita/PR há um formulário para consulta dessas informações. Lembramos que esta funcionalidade só está disponível aos sócios e contabilistas do estabelecimento consultado.
Através do módulo Linx Postos EMSys3 basta selecionar a data do movimento e o combustível desejado e transmiti-lo novamente para o Web Service.
Caso os dados estejam sendo informados através do Receita/PR, basta enviar novamente as informações (constando a mesma data e o mesmo produto), retificando assim as informações anteriores. Caso seja necessário excluir completamente um lançamento, deve-se utilizar a opção de consulta (acessível somente aos sócios e contabilistas).
Abaixo são listados os requisitos obrigatórios para realizar a transmissão do LMC-e através do módulo Linx Postos EMSys3.
O procedimento de transmissão do LMC-e através do Módulo Linx Postos EMSys3 é realizado através do acesso à tela do menu
Fiscal > Gerenciador LMC-e
Todas as vezes que o usuário entrar na tela, primeiramente será solicitado que ele selecione o Certificado Digital que foi pré-instalado no repositório do Windows
Acompanhe abaixo os procedimentos para realizar a transmissão do LMC-e
Ao detectar que uma página LMC havia sido transmitida com informações incorretas é possível transmiti-la novamente. Basta selecionar a opção Transmitidos, informar o período e clicar no botão Transmitir para que o Web Service irá substitua os dados recebidos anteriormente. |
Informação referente ao retorno da transmissão do LMC-e como: Data autorização, Protocolo de transmissão, Número de Protocolo, Código de Situação, Número da Chave e Validação (Caso alguma mensagem de erro seja retornado pelo Web Service) são demonstradas na imagem abaixo. Veja a imagem abaixo