A Circular Bacen 3.952/2019 entrou em vigor a partir de 07/06/2021 e tem como objetivo permitir aumentar a oferta de crédito para negociar recebíveis e com isso proporcionar melhorias nos custos de financiamento para os estabelecimentos comerciais. Isso porque será possível diminuir o spread cobrado nas operações em que os recebíveis estejam sendo utilizados para Antecipação ou dados como Garantia para Operações de Crédito.


Principais alterações que passam a vigorar:



Como irá funcionar o processo de Antecipação de recebíveis a partir de 07/06/2021?


A partir desta data, abrem-se novas possibilidades, mas as que você normalmente já utiliza para realizar suas antecipações continuarão a existir e você poderá continuar antecipando normalmente com sua Credenciadora. 

Caso você decida verificar as condições de Antecipação de recebíveis em outras Financiadoras você terá que autorizá-la a consultar sua Agenda de Recebível na Registradora e estas lhe farão uma oferta de acordo com as condições que praticam no mercado. Assim, você poderá escolher entre aquela que melhor lhe atender. 

As outras entidades que também poderão negociar os recebíveis do recebedor final são as Instituições Financeiras (IFs) e as Instituições Não Financeiras (Não IFs). São exemplos de Não IFs: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), Pessoas Jurídicas (PJs) e até Pessoas Físicas (PFs). Mas se o recebedor final optar por não negociar seus recebimentos, ele receberá seus valores em seu banco domicílio.

Uma vez o Recebível Antecipado, seja diretamente com sua Credenciadora ou com outra Instituição, ela tem a obrigação de avisar a Registradora que irá transferir a titularidade deste recebível para seu novo titular baixando o valor de sua Agenda de Recebível Futura. 

Em síntese, uma Registradora terá o poder de registro da Agenda de Recebíveis Futura de todos os estabelecimentos que operam com cartão. Na prática, a Registradora é um “Cartório de Registro de Recebíveis de Cartão”. Cuidando, assim, da titularidade dos recebíveis; ou seja, uma vez negociado, o recebível terá uma nova titularidade. E, a partir do controle da Unidade de Recebíveis, a Registradora garantirá que os valores movimentados não sejam dados em valor maior que o valor real. 

Circular Bacen 3.952/2019 na íntegra.


Fonte: https://www.equals.com.br/blog/resolucao-4734-2019-e-circular-bacen-3952-2019-na-antecipacao-de-recebiveis/


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