
Como funcionará esse novo leiaute no Postofácil?
A princípio o Postofácil é capaz de receber as notas emitidas no leiaute 4.0, porém a emissão nesse leiaute será disponibilizada em breve em uma nova versão do sistema, pois a obrigatoriedade de emissão passa a vigorar no dia 02 de julho de 2018, onde o antigo modelo 3.10 será desativado.
E se eu receber uma nota no leiaute 4.0?
A partir do dia 04 de dezembro de 2017 os fornecedores poderão emitir notas já com o novo leiaute e caso você receba, a importação poderá ser realizada da mesma forma como é feita hoje.
Mas esse novo leiaute não possui novos campos? O Postofácil possui alguma versão que trata esses novos campos?
Sim. O Postofácil a partir da versão 10.1.1 realizará o tratamento desses novos campos para o recebimento de notas emitidas no leiaute 4.0.
Como o Postofácil irá tratar os novos campos para versões anteriores a 10.1.1?
Os novos campos no Postofácil, como por exemplo as novas modalidades de frete, serão tratadas como sem ocorrência de transporte, pois elas ainda não são validadas em arquivos fiscais, assim como os outros novos campos.
Como será o lançamento da nota com o leiaute 4.0 de forma manual no Postofácil?
Para versões anteriores a 10.1.1 o lançamento ocorrerá da mesma forma como é feito hoje, a diferença é que o campo referente a forma de pagamento deverá ser ignorado e no grupo modalidade de frete deverá ser selecionado a opção 9:

A partir da versão 10.1.1 esses novos campos já estão disponíveis:

Como as informações referentes a esses novos campos serão abordados no arquivo Sped Fiscal?
Até o dia 31 de dezembro de 2017, essas informações não serão tratadas pelo arquivo Sped Fiscal, portanto os arquivos gerados na versão do Postofácil igual ou anterior a 10.1.1, terão o mesmo tratamento. |