Tese do Século
A decisão logo tornou-se extremamente relevante no cenário nacional em virtude de representar uma grande conquista dos contribuintes, de modo a conseguirem importante redução de carga tributária incidente sobre as operações de venda, e também por representar imenso desfalque aos cofres públicos, visto que, além do fato de que contribuintes devem diminuir a carga tributária atual, poderão reaver valores pagos indevidamente. Posicionamento da Receita FederalConsiderando o posicionamento da Receita Federal no Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021, Capítulo I, Seção 11 - Observações sobre os efeitos das decisões judiciais na escrituração da EFD-Contribuições:
"Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; "
"Essa orientação é relevante para que a Secretaria Especial da Receita Federal passe a observar, quanto ao tema, o teor art. 19-A, III e § 1º da Lei nº 10.522/2002, de maneira que não mais sejam constituídos créditos tributários em contrariedade à referida determinação do Supremo Tribunal Federal, bem como que sejam adotadas as orientações da Suprema Corte para fins de revisão de ofício de lançamento e repetição de indébito no âmbito administrativo." Embora ainda não exista nenhuma orientação da equipe da Nota Fiscal eletrônica (NF-e e NFC-e), com a finalidade de modificar os valores diretamente no documento fiscal, considerando o posicionamento da PGFN e também da Receita Federal, estamos proporcionando a sugestão da opções para que o próprio cliente possa optar por compor a base de cálculo na nota fiscal já deduzindo o ICMS, proporcionalmente à tributação do PIS e da COFINS. |
Restrições quando a forma da Exclusão do ICMS
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Processo para realizar a Exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS
Se clicado no SIM, vai solicitar usuário e senha (Supervisor ou Gerente)
8. Ao finalizar todas as configurações de todas as lojas, deve ser clicado no botão Gravar para dar efeitos a sua escolha.
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Informativos das Alíquotas e Tributações dos Regimes Tributários
2. Tributação do PIS e da COFINS por CST para fins informativos:
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Exemplo de XML na Exclusão na Emissão de NFC-e/NF-e/S@T/MF-eA exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS só será valido se o ICMS estiver destacado no documento de venda, no caso, estamos falando do ICMS Operação que fica na tag <vICMS>. Se ao emitir um documento fiscal não estiver o destaque do ICMS operação, não tem o que se falar da exclusão do ICMS.
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Tela de Conferência da Exclusão do ICMSCliente poderá acessar Importação/Exportação > Fiscal > Conferência de Exclusão ICMS A tela de conferência será composta das seguintes seleções:
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Recálculo do PIS/COFINS ao aceitar os termos de exclusão do ICMSClientes que aceitaram realizar o processo de exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS conforme configuração na configuração Tributária (PAR113), não poderão mais realizar o recálculo do PIS/COFINS referente a suas operações de SAÍDAS e sim APENAS as operações de ENTRADA.
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