Ao campo Tipo de Transporte da tela 005023 - Emissão de Declaração de Importação foi adicionada a opção de preenchimento 13=Por reboque.
Quando houver a emissão de uma NF-e e esta atender a regra de diferencial de alíquota (para vendas a consumidor final não contribuinte), o cálculo dos impostos deve atender a nova fórmula de acordo com a NT 2020.005. A situação também se aplica na emissão de NF-e com benefício de redução de base.
Para atender a mudança, é necessário realizar os seguintes ajustes na exceção de imposto:
Acesse a tela 100101 – Faturamento de Produto Acabado e cadastre uma nota fiscal para um terceiro não contribuinte. Deve-se marcar o checkbox Consumidor Final;
Na tela 100135- Monitor de Controle da NF-e verifique no XML da nota que foram geradas as tags corretamente.
Acessar a tela 009075 – Exceção de Imposto e cadastrar uma Exceção de Imposto de Saída (Venda) com DICMS e CST-20 para operações fora do estado, com o Imposto DICMS e com Recuperação de base;
Acesse a tela 100101 – Faturamento de Produto Acabado para emitir uma nota fiscal com a Exceção de Imposto criada;
Após enviar a NF, acesse a tela 100135- Monitor de Controle da NF-e e verifique o XML da nota;