O documento fiscal eletrônico surgiu com o Projeto da Nota Fiscal eletrônica que tinha como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor.

Ela é um documento eletrônico, parte do SPED, que irá substituir as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por impressora ECF

A possibilidade do uso de documentos fiscais eletrônicos em vez dos documentos tradicionalmente emitidos em papeis esta prevista no parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ENAT 03/2005.

O Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) visa a ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (Cupom Fiscal emitido por ECF e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

O Projeto NFC-e propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

O escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.


Para as empresas emissoras de NFC-e:

1. Redução de custos com:

  • Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
  • Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • Não exigência da figura do interventor técnico;
  • Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;

2. Transmissão em tempo real ou online da NFC-e

3. Redução significativa dos gastos com papel;

4. Integrado com programas de cidadania fiscal;

5. Uso de novas tecnologias de mobilidade;

6. Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;

7. Possibilidade, a critério do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;

8. Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.


Para o Consumidor:

1. Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;

2. Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;

3. Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.


Para o Fisco:

1. Informação em tempo real dos documentos fiscais;

2. Melhoria do controle fiscal do varejo;

3 Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.


Cadastramento da NFC-e

Para alguns estados não é necessário solicitar o cadastramento para emissão de NFC-e, sendo necessário apenas a geração do CSC de dar inicio a emissão, porém alguns solicitam que sejam realizado o cadastramento antes de iniciar a emissão de NFC-e antes de realizar a criação do CSC e iniciar a emissão em ambiente de produção. Ainda existem os estados que exigem a o cadastramento em homologação e a emissão, cancelamento e inutilização de documentos neste ambiente, certificando que o sistema emissor atende todas as exigências antes de liberar a emissão em produção.

É necessário verificar as exigências de cada estado antes de iniciar as emissões afim de evitar que as notas sejam rejeitadas por falta de cadastro.


Não é possível realizar a emissão em contingência antes da sefaz ativar o cadastro do cliente em produção, uma vez que a nota é emitida com a data de emissão anterior a mesma pode ser rejeitada pela SEFAZ, visto que sua data de autorização é anterior a data de cadastro.


Os principais requisitos para se cadastrar e pedir autorização para emissão da NFC-e são:

  • Acesso à internet;
  • Credenciamento na SEFAZ (permissão para emissão);
  • Desenvolver ou adquirir um programa emissor de NFC-e;
  • Obter o certificado digital no padrão ICP-Brasil (contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte);
  • Inscrição Estadual da empresa em dia;
  • Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).

O QUE É O CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CONTRIBUINTE?

O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) é um token ou código único da empresa fornecido pela SEFAZ no credenciamento inicial. Ele garante a autenticidade do documento auxiliar DANFE-NFC-e (representação simplificada da NFC-e).

São disponibilizados dois códigos ativos para cada tipo de ambiente (teste e produção), sendo necessário, para cada ambiente, a utilização de apenas um deles.

Fica a critério do contribuinte a decisão sobre qual deles utilizar.