Conceito

O Bloco X se trata de um bloco de requisitos específicos do PAF-ECF para geração e transmissão automática de informações e arquivos, a fim de atender às exigências dispostas no ATO COTEPE.

Conforme o ATO COTEPE/ICMS 10, DE 20 DE MARÇO DE 2017, deve ser gerado e enviado automaticamente à SEFAZ, um arquivo contendo informações das movimentações diárias de vendas, as quais são geradas a partir da emissão da Redução Z; e informações de estoque que são geradas mensalmente.

Em algumas situações, como instabilidade na SEFAZ ou rejeição dos arquivos, estes ficam pendente de envio, sendo necessário o envio manual por meio do menu Fiscal.



Envio Manual de Arquivos do Bloco X

Para conferir como é feito o envio manual dos arquivos por meio do Menu Fiscal, basta clicar no link correspondente abaixo:


AutoSystem

Seller WEB

EMSys


Processo de Cessação de Uso ECF

Para regularizar um equipamento ECF inativo, será necessário  proceder com os trâmites de cessação de uso. Esses trâmites estão dispostos no RICMS/SC anexo 9, artigos 40 e 41:

Art. 40. A cessação de uso do ECF será solicitada pelos estabelecimentos referidos no art. 39, § 1º, por intermédio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet.

§ 1º O pedido de cessação de uso será formalizado mediante registro de Atestado de Intervenção em ECF (AIECF) no SAT, indicando o motivo ‘CESSAÇÃO DE USO’.

§ 2º O usuário indicará no pedido de cessação de uso o motivo determinante da cessação.

§ 3º O pedido de cessação de uso efetuado na forma do § 1º deste artigo será acompanhado do arquivo contendo todas as memórias do ECF no formato do Ato COTEPE/ICMS 17/04, assinado digitalmente e extraído pela versão mais recente do aplicativo eECFc.

Art. 41. O equipamento cessado permanecerá no estabelecimento usuário pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte ao da emissão da última redução Z gravada na memória fiscal.

Parágrafo único. Quando se tratar de equipamentos desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01, o equipamento cessado deverá estar desconfigurado para uso e fisicamente lacrado.


Acesse o site http://legislacao.sef.sc.gov.br/cabecalhos/frame_ricms_01_09.htm para mais informações.