Conforme a legislação da SEFAZ que trata sobre NFC-e, foi disponibilizada em 2021 a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em todo o estado de Santa Catarina. Neste guia apresentaremos como iniciar as operações no PDV Linx Postos POS.
Nome do sistema | Versão credenciada | Data Início |
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LINX POSTOS POS | 2.0.0.38 |
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A seguir serão descritos os passos para o contribuinte solicitar a emissão da PAF-NFC-e pelo regime TTD 707:
Para solicitar o regime Tributário Diferenciado (TTD 707) o contribuinte deverá se atentar ao Manual para a solicitação de uso da NFC-e em SC disponibilizado na página.: www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/136
Ao acessar a página buscar o manual na sessão de Documentos, conforme imagem abaixo.
Em primeiro lugar o contribuinte deverá ter acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), que é parte do ambiente SAT da SEFAZ SC.
Caso o Contribuinte ainda não possua este acesso, pedimos que se atente a página 4 do manual.
Solicitando ao TTD
Uma vez dentro do SAT/SC (vide pag. 05), o contribuinte deverá localizar a opção TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário (vide pag. 06), e identificar para qual Contribuinte está sendo solicitado o tratamento via Inscrição Estadual/CNPJ (vide pag. 06 e 07); em seguida deverá ser informado para quais “Estabelecimentos” o pedido se refere (pag. 07).
Na sequencia deverá ser localizada a opção: Obrigações Acessórias, e nesta a opção TTD 707. (pag.9).
Informar os dados da empresa desenvolvedora do PAF-NFC-e (pag.13).:
Nome do sistema | Versão credenciada | Data Início |
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LINX POSTOS POS | 2.0.0.38 | 30/07/2025 |
Deverá ser anexado também uma cópia do termo de compromisso do Usuário do Sistema, que pode ser encontrado no seguinte link.: www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/136
Ao acessar a página buscar o termo na sessão de Documentos, conforme imagem abaixo.
Passado estes pontos, avançar conforme indicativos em tela, e imprimir o protocolo (pag.16).
Uma vez que o TTD for concedido, o Contribuinte deverá encaminhar uma cópia do documento apresentado pela SEFAZ (pag. 17) ao Comercial.
Para finalizar, caberá ao contribuinte solicitar a SEFAZ SC o código CSC, que poderá ser gerado a partir do seguinte link.: https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Dfe.NFCe.Web/GestaoDeCscs.aspx
Obs: Caso o contribuinte já estiver usando outro sistema para emitir a NFC-e em modelo TTD 707, será necessário solicitar o cancelamento para então realizar o novo pedido, conforme os passos acima.
Inicialmente para funcionamento do PAF-NFC-e no PDV, será necessário ter o módulo Integração MID-e Módulo Fiscal Eletrônico (PAF-NFCe) liberado na chave do estabelecimento. Este é o módulo que irá comunicar com o MID-e como acontece nos demais estados.
O Ato DIAT nº 15 de 05/05/2022 incluiu alterações no Ato DIAT nº 38/20, publicando a versão 2.0 da especificação de requisitos do PAF - NFC-e durante a transição (PAF-ECF/PAF-NFC-e → PAF-DAF que, dentre outras modificações, incluiu um novo bloco com os requisitos específicos do PAF-NFC-e para estabelecimento revendedor varejista de combustíveis automotivos.
No último dia de cada mês ou no primeiro dia do mês subsequente, será validada a medição de tanques através da tela de Estoque Físico de Combustíveis que será carregada na tela do PDV após a inicialização e a validação de pendências, conforme abaixo. Esta regra obedecerá somente a regra do dia fiscal da empresa. A realização deste procedimento ocorrerá junto com o Controle de Encerrantes e junto com o Controle de Emissão dos Remanescentes.
Para realizar a validação, será necessário marcar o checkbox com a opção O volume informado para os tanques são verídicos e clicar em Confirmar.
Na sequência será apresentada a questão abaixo, falando da obrigatoriedade da atualização dos tanques físicos de combustíveis e questionando se deseja confirmar os valores informados nos tanques.
Após clicar em Sim será emitido o relatório abaixo:
A guia menu fiscal permite a exibição, geração e emissão dos relatórios exigidos pelo PAF-NFC-e. Para acessá-lo basta clicar no botão na lateral esquerda do PDV.
Esta opção permitirá realizar a visualização das informações da Software House como: nome comercial, endereço e telefones e a versão do PAF-NFC-e. Após clicar nesta opção, será exibida uma janela informativa conforme imagem a seguir:
Esta opção permitirá realizar a geração do arquivo eletrônico contendo as informações previstas no anexo IV do ato COTEPE 09/13, com a opção de selecionar o período das reduções Z. Serão gerados dois arquivos, um deles em formato TXT e o outro em formato XML. Após clicar nesta opção, será exibida uma janela conforme a imagem a seguir:
Esta opção permitirá realizar a geração do arquivo eletrônico contendo informações de vendas identificadas por CPF ou CNPJ. Serão gerados dois arquivos, um deles em formato TXT e o outro em formato XML. Após clicar nesta opção, será exibida uma janela conforme a imagem a seguir:
Informar o mês e ano para a geração do arquivo, e o CNPJ/CPF que deseja gerar as vendas. Em seguida clicar em Confirmar.
Está opção permitirá realizar a geração de um arquivo com todas as pré-vendas do PDV. Após clicar nesta opção, será exibida uma janela conforme a imagem a seguir:
Informar a data inicial e final e clicar em Confirmar.
Após a geração será exibida a janela abaixo, com o local onde os arquivos ficarão armazenados. Serão gerados dois arquivos, um deles em formato TXT e o outro em formato XML.
Arquivo Requisições Externas Registradas
Esta opção permitirá realizar a impressão de um relatório de transferência entre contas de clientes, no caso de PAF-NFC-e para restaurantes, bares e estabelecimentos similares, contendo informações referentes a transferência entre as mesas. Após clicar nesta opção, será exibida uma janela informativa conforme imagem a seguir:
Relatório de transferência entre mesas
Esta opção permitirá realizar a impressão de um relatório de mesas abertas no estabelecimento, conforme imagem abaixo, mostrando a conta do cliente, data e hora da abertura.
Esta opção permitirá emitir o relatório de controle de encerrantes por bico. Diariamente, ao iniciar o dia fiscal no PDV, este documento será emitido automaticamente.
Após clicar nesta opção, será exibida uma janela informativa conforme imagem a seguir:
Relatório de Controle de Encerrantes
Esta opção permitirá emitir o relatório de abastecimentos pendentes por bico. Após clicar nesta opção, será exibida uma janela informativa conforme imagem a seguir:
Relatório de Abastecimentos Pendentes
Esta opção gera o arquivo de controle dos documentos auxiliares de vendas, e conforme orientação da AFRAC, caso o PAF-NFC-e não possua dados para geração, será gerado um arquivo TXT com a instrução "Não há dados disponíveis para geração do arquivo eletrônico solicitado" e outro arquivo em formato XML. Após clicar nesta opção, será exibida uma janela informativa conforme imagem a seguir:
O processo de vendas seguirá o mesmo padrão de emissão de NFC-e e poderá ser verificado acessando o manual Linx Postos POS - Seller - Funcionalidades.
Cupom PAF-NFC-e
Quando for realizada a venda de combustível para um cliente identificado com CNPJ, será emitida obrigatoriamente uma NF-e ao final da venda e não NFC-e.
Caso clique em Não enviar o comprovante por e-mail, será impresso um DANFE simplificado ao final da venda, conforme a imagem abaixo.
No botão Documentos será possível realizar a reimpressão desse DANFE simplificado ou a impressão em PDF da NF-e.
Ao clicar sobre o botão será apresentada a janela abaixo, questionando se deseja imprimir o DANFE ou enviá-lo por e-mail.
Ao clicar em será questionado como deseja realizar a impressão do DANFE, conforme a imagem a seguir.
Ao clicar em Imprimir será reimpresso o DANFE simplificado e ao clicar em Gerar PDV será gerado o PDF do DANFE para impressão, conforme a imagem abaixo.
Conforme requisito XX-III do PAF-NFC-e, quando um ou mais bicos de combustíveis estiverem com pendências a mais de 04 horas ou totalizando uma quantidade maior que 06 abastecimentos pendentes por bico, será realizado um bloqueio de baixa de abastecimentos.
No exemplo abaixo o bico 01 totaliza 06 abastecimentos acumulados, por este motivo, ao clicar em qualquer outro bico que não seja o 01, será exibida a mensagem de erro a seguir:
Sendo assim, será necessário realizar a baixa de pelo menos 01 abastecimento pendente do bico 01, para que possa ser realizada a baixa dos demais abastecimentos de outros bicos.
Em casos de bicos com abastecimentos pendentes por mais de 04 horas, será necessário realizar a baixa dos abastecimentos com horário igual ou superior a 04 horas.
Da mesma forma que no PAF, para o PAF - Nfc-e será necessário realizar a Descontinuidade de Encerrante. Então caso a bomba perca a sequência de encerrantes, o PDV irá bloquear a bomba automaticamente, gerando a mensagem abaixo, ao clicar no bico na tela do caixa.
Para realizar o ajuste da diferença, basta clicar no botão Sim que na sequência será carregada a tela para informar a descontinuidade de encerrante.
E caso seja realizada a intervenção da bomba, será possível também informar os dados dessa intervenção através da opção Manutenção de bomba, nesta mesma tela.
Devido aos requisitos da legislação, está vedada qualquer tipo de impressão referente a pré-venda no PAF-NFC-e. Ou seja, não será permitido realizar a impressão da conferência de delivery/pré-venda no PDV. Tendo sido removido, inclusive, o parâmetro e configuração para imprimir conferência automática.
A partir da versão 1.1.0.69 foi implementada a validação para que, quando na chave da intranet Linx estiver como PAF-NFC-e, e o documento fiscal selecionado for ECF, o PDV Linx Postos POS irá trabalhar com as regras do PAF.
Para os clientes que ainda possuem impressora ECF, são do estado de SC e já migraram para o PAF-NFC-e, será permitido operar no modo híbrido, emitindo NFC-e em um PDV e também ECF em outro PDV do mesmo estabelecimento, utilizando a mesma chave.
Para configurar o ambiente híbrido, na intranet da Linx deverá ser ativado o módulo Integração MID-e - Módulo Fiscal Eletrônico (PAF-NFCe).
E nas configurações do PDV em Configurações> Documentos Fiscais, informar qual o modelo de documento que será emitido em cada um dos PDVs do estabelecimento: