De acordo com o órgão regulamentador federal ANVISA, regido pelo artigo 20 da RDC 20/2011 e portaria 344/98, não é permitida a devolução de medicamentos sob regime de controle especial (Antimicrobianos/Psicoativos). Sempre que o usuário tentar realizar o cancelamento de alguma venda que possua produto controlado/antibióticos, o sistema emitirá um aviso conforme imagem abaixo.
Portanto, é de inteira responsabilidade do farmacêutico que responde pela loja o cancelamento/devolução do produto. Assim, para dar continuidade no processo de cancelamento, o sistema solicitará o “Usuário e Senha” do Farmacêutico.
Se mesmo assim o usuário optar por realizar o Cancelamento/Devolução da venda no sistema, deve-se ter o cuidado quanto ao tempo permitido. Somente será permitido realizar o cancelamento/devolução da mercadoria antes das notas da farmácia terem sido enviadas para o SNGPC. Caso contrário, a mesma não poderá ser executada.
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