Receita Federal do Brasil emite "NOTA AOS CONTRIBUINTES - EFD CONTRIBUIÇÕES" orientando a escrituração do PIS/COFINS em função da exclusão do ICMS nas aquisições - MP1159 Tendo em vista a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que incluiu o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, com vigência a partir de 1º de maio de 2023, dispondo que não dará direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, a Receita Federal informa que os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais.
Parâmetros criado na tela 014005 | | Filial com o Tipo Tributação como LUCRO REAL | | Exceção de Impostos
| | | Romaneio de Saída de Produto Acabando para Devolução - criado através da tela 120004 | | Nota fiscal de Devolução de Compra emitida através da tela 100112 com redução na base do PIS / COFINS utilizando a exceção de imposto com o CST ICMS 00. - Romaneio selecionado na aba Itens Físicos | | Nf de Entrada localizada na aba Devoluções | | Nf de Devolução emitida e aprovada | | Nota Fiscal importada no Livro de Entrada 012004 | | NFe localizada no Livro de Saída - 012005 | | Apuração gravada para o imposto PIS na tela 012006 | | Apuração gravada para o imposto COFINS na tela 012006 | | Importação da LCF realizada na tela 012352 | | SPED CONTRIBUIÇÕES gerado através da tela 012347 com a validação do registro C170 | | Fechamento de Custo Médio gerado na tela 009140 | | Consulta do Custo Médio na tela 009154 | |
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