Essa funcionalidade está disponível a partir da versão 3.0.19.0 - 17/11/2023. |
Essa funcionalidade tem o objetivo de preencher os XML´s com as Tags de ++ "vICMSDeson" e "motDesICMS, quando necessário, e incluir corretamente o cálculo da desoneração no XML das NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), deduzindo no valor da Tag "vNF" que terá início de validação pela SEFAZ de SC em 01/11/23.
O valor do ICMS desonerado, bem como o motivo da desoneração, relativamente às mercadorias e aos produtos alcançados por incentivo fiscal e/ou suspensão da exigibilidade do imposto, serão informados nos documentos fiscais eletrônicos, conforme previsto no RICMS-SC/2001.
O Fisco estadual de SC determinou a obrigatoriedade de preenchimento dos campos "vICMSDeson" e "motDesICMS" previstos na NF-e e na NFC-e, relativos, respectivamente, ao valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, e o seu valor deverá ser excluído do valor total da nota fiscal (vNF), nas operações elencadas por benefício fiscal. |
Operações Impactadas: |
|
O novo parâmetro se encontra no menu Configurações > Filiais > NF-e > Desoneração do ICMS no campo Configurações de desoneração, com a descrição "Valor do ICMS Desonerado deve compor o valor dos produtos - Ato DIAT nº59 de 16/08/2023 SC".
Figura 01 - Configurações Filiais - Desoneração do ICMS Por padrão essa opção virá desmarcada.
A tag "Vprod" exibe o valor do ICMS corretamente, e a tag "vNF" do XML será exibida descontando o valor do ICMS desonerado de forma correta.
|
A opção Descontar valor desonerado no total da nota fiscal (presente nas telas de emissão de NF-e e NFC-e) não sofrerá nenhuma alteração quanto a regra do parâmetro Valor do ICMS Desonerado deve compor o valor dos produtos - Ato DIAT nº59 de 16/08/2023 SC. Não será acrescentado o valor do ICMS Desonerado junto com o valor do Produto, mantendo o valor do produto e dando desconto no final para o consumidor final, permanecerá a tratativa padrão do sistema conforme demonstrado abaixo: Informação da Venda= 1 unidade vendida a R$ 100,00; Total do ICMS Desonerado = 12,00 (12% alíquota) O resultado é o valor do item a ser vendido vezes a alíquota do ICMS;
|