ATO DIAT Nº 059/2023 Estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. Art. 1º Estabelecer, para contribuintes do regime normal de tributação, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS previstos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. |
Para seguir com essa configuração de benefício fiscal, foi implementado uma nova incidência de imposto na tela Cadastro de Nota Fiscal de Imposto Específico, “Embutir e destacar o valor do Imposto (ICMS quando tabela de preço é líquida de ICMS embutido)”. |
A seguir, um exemplo da emissão da NFe com ICMS Desonerado |