Implementação realizada para atender a Instrução Normativa RE nº 81, de 26.09.2022 - DOE RS de 27.09.2022 - NT 2023.003 v.1.00, que trata-se de venda de itens não fiscais. Através dessa implementação, é realizada a emissão da NFCe para vendas de itens não fiscais, como venda de cartão presente, vale omni, arredondar e showrooming, destacando na nota com CFOP 5949. Para esta funcionalidade, é necessário a utilização do parâmetro NFCE_ITEM_NAO_FISCAL_UF_PARTICIPANTES, que por padrão já terá a UF RS e NFCE_ITEM_NAO_FISCAL_HABILITA para habilitar a funcionalidade. Esta implementação inicialmente é apenas para atender o estado do Rio Grande do Sul.**