Calculo do DIFAL nas Operações de Venda a Consumidor Não Contribuinte a partir da Lei 190/2022. |
Produto | Fiscal |
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Menu | Linx DMS => Cadastro de Estado |
Data |
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Autor | Distribuição Linx DMS |
Área | P&D DMS |
Todas as Empresas/Revendas que realizem operações de venda interestadual com consumidor final não Contribuinte, deverá além de fazer as configurações conforme instruções deste documento, verificar a legislação estadual. |
DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
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| Nota: As regras de parametrização para entrada de Nota de Despesa com calculo do DIFAL, poderá ser consultada através do Link: Nota Despesa: Parametrização do DIFAL pela Base Única ou Base Dupla e separação do cálculo do FCP |
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Saída de mercadoria sujeita a ST destinado a Consumidor Final Contribuinte
a.1) Fórmula Base Única com ICMS embutido na operação: Opção 7 - Fórmula usada a partir da NT 2020/005: vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart
a.2) Fórmula Base Única com ICMS Destino embutido na operação: Opção 8 - ICMS por dentro com Carga Tributária Destino

Nota: Somente a Opção 7 e 8 da Fórmula são validas para o Calculo do DIFAL, a partir da Lei 190/2022. As demais opções não são mais validas desde 01/2023, não devendo ser utilizada, pois poderá ocorrer rejeição na validação da NF-e. |
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b) Acessar o (Menu 15020) Configuração – Cadastro – Código Fiscal da Operação
b. 1) Parametrizar o CFOP que será utilizado na operação, informando as alíquotas de ICMS e

b. 2) Parametrizar a aba Inf das UF's do CFOP, informando a UF Destino e as Alíquotas de ICMS

c) Acessar o (Menu 58315) Faturamento – Cadastro – Referencia Código Fiscal da Operação
Cadastrar a referencia cruzada para a operação de Venda a Consumidor Final Não Contribuinte

d) Após a parametrização, realizar operação de venda
e) XML emitido com Calculo do DIFAL - Tag <vICMSUFDest>

IMPORTANTE: Conforme informado, o Calculo do DIFAL segue a nova sistemática a partir da Lei 190/2022, devendo haver o calculo do DIFAL destacado na NF-e somente em operações de Venda a Consumidor Final Não Contribuinte; o calculo do DIFAL nas operações de Venda a Consumidor Final Contribuinte, deverá ser observado a legislação pertinente a UF do Destinatário na aquisição de mercadoria para uso/consumo ou ativo imobilizado. |
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REFERENCIAS:
Nome do arquivo | Comentário | |
1 | Portal DIFAL | |
2 | Lei 190/2022 | |
3 | Convenio 236/2021 | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV236_21 |
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br. |