Veja nesta página: como realizar uma venda com cálculo de PIS e COFINS
Parametrizando os Cadastros para o Processos de Venda com cálculo de PIS e COFINS
Perfil de Impostos
Cadastro do Produto
Cadastro da Filiais
Cadastro do Cliente
Cadastro de Eventos
Cadastro do CFOP
Preenchendo a Tela da Movimentação
Apresentar o processo de emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de uma operação de venda, realizada dentro do estado e interestadual, com cálculo de PIS e Cofins.
Para a emissão de uma NF-e de venda estadual e interestadual com cálculo de PIS e COFINS será necessária a prévia configuração dos cadastros que serão utilizados nesta operação. São eles: o cadastro das regras fiscais (códigos, taxas, alíquotas etc.), o cadastro do produto comercializado, o cadastro da empresa emitente da nota fiscal (filial), o cadastro do cliente e o cadastro do evento (operação).
👉 Clique nos links abaixo e veja, passo a passo, como configurar cada cadastro.
Para informar corretamente os parâmetros e valores incidentes (PIS e COFINS), sugerimos que consulte o seu contador. |
O cálculo de PIS e COFINS aplica-se tanto às operações dentro do estado quanto às operações interestaduais. Essas contribuições incidem sobre o faturamento das empresas e são destinadas ao financiamento da seguridade social no Brasil.
Para operações dentro do estado, a empresa deve calcular o PIS e a COFINS sobre suas receitas de vendas de bens e serviços. As alíquotas e a base de cálculo podem variar dependendo do regime tributário da empresa (cumulativo ou não cumulativo).
Nas operações interestaduais, o PIS e a COFINS também são calculados sobre a receita de vendas, independentemente do destino dos produtos ou serviços. A regra geral de cálculo segue as mesmas diretrizes das operações internas, conforme o regime tributário da empresa. No entanto, em operações interestaduais envolvendo produtos sujeitos à substituição tributária, regimes especiais ou produtos específicos, pode haver regras adicionais ou diferentes, como a responsabilidade pelo recolhimento por parte do destinatário em casos específicos.
Regime Cumulativo: No regime cumulativo, as contribuições de PIS e COFINS são calculadas diretamente sobre a receita bruta da empresa, sem a possibilidade de deduzir créditos relativos a despesas e custos. Este regime é caracterizado por uma tributação mais simples, com alíquotas menores.
Regime Não Cumulativo: No regime não cumulativo, as contribuições de PIS e COFINS são calculadas sobre a receita bruta da empresa, mas permitem a dedução de créditos relativos a determinados custos, despesas e insumos utilizados na produção ou prestação de serviços. Este regime é caracterizado por uma tributação mais complexa, com alíquotas maiores.
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