Conforme IN 1234/2023, no pagamento realizado por Órgão Público, no fornecimento de bens e serviços de PJ, deverá haver a retenção do IR e PIS|COFINS|CSLL. Art. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
A Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 estabelece : A retenção índice é sobre o valor a ser pago e não sobre o serviço prestado, logo, o correto é fazer a retenção sobre o total da nota fiscal e não sobre cada um dos serviços/produtos Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. A base de cálculo, portanto, é o valor total a ser pago para a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços ou fornecimento de bens. Ou seja, corresponde ao valor bruto da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada, que é o mesmo valor da despesa liquidada. |
→ PREMISSAS - CADASTROSPara ser calculado o imposto IRRF o cliente precisa estar parametrizado para RETER IR - 'Manutenção de Clientes - Outras Informações - Quadro Imposto de Renda. Ordem que o sistema identifica qual alíquota usar:1.1 - Peças
1.2 Serviços
2. Busca no cadastro da Empresa e Revenda
→ EXTERNAAlteração 09/2024: A Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 estabelece em seu artigo 3º que " A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago". Devido ao termo valor pago, entende-se que, deve-se utilizado como Base de calculo o Valor Total da NF. Esse entendimento se dá devido as operações com órgão públicos que, ao solicitarem a compra de Bens ou serviço, deve-se emitir uma ordem de solicitação no qual já estabelece os valores a serem pagos, incluindo as devidas deduções. E ao emitirem esse documento, o calculo realizado para fins de retenção é realizado com base no Total da NF, e não por cada item/serviço descriminado. Em uma equação matemática, acaba divergindo o calculo final quando aplicado pelo Total da NF e quando somado por Item. Exemplo:
AGRSA - 270,08 * 4,80% = 9,1545
N0115111 : 186,32 * 1,20% = 2,2358 Item por Item : 2,24 + 0,57+ 0,29 = 3,10 Por total : 258,23 * 1,20% = 3,0987 arredondando 3,10
Item por Item : 22,11 + 3,10 = 25,21 Por total : 22,12 + 3,10 = 25,22
Para atender a necessidade de todos os clientes incluímos em (Configuração - Cadastros - Empresas e Revendas - Parâmetros - Geral) se o cálculo será por item ou total além da opção de truncar ou arredondar o valor final. Como default o tipo de cálculo tanto de peças como serviço será como é feito hoje por ITEM e o índice de arredondamento e truncamento como ARREDONDAR. 2 - Pontos importantes se estiver marcado por 'TOTAL', por ITEM teve apenas uma mudança no cálculo que é sobre arredondar ou truncar.
1- Faturamento => Manutenção de Clientes => Cadastro de clientes, se estiver em branco opção 2. 2- Configuração => Cadastros => Empresas e Revendas => Parâmetros => Geral.
Como mostra a imagem abaixo, no mesmo valor do exemplo citado invés de ser 22,22 ficou 25,34 pois considerou 11,17 de ICMS ST para cálculo. → GARANTIAAlteração 09/2024: Até a data desta liberação, garantia sempre calculava retenção de IR para órgão público se marcado no cadastro do cliente 'Reter IR', entretanto o pagamento desse tipo de nota não é feita pelo cliente e sim pela fábrica, ou seja, não é devido retenção de IR , como também não retemos para peças cliente jurídico.
Criamos o parâmetro 'Peças - Reter IR na Garantia', apesar que em nosso entendimento fiscal não se deve reter, contudo o cliente pode ter alguma ressalva e marcar esse parâmetro, que por default será liberado como 'SIM'. Obs.: Não foi feito para SERVIÇO pois já existe essa configuração que é feita pelo tipo de serviço 'TIPO DE SERVIÇO DEVE SER TIBUTADO DE IR', mostrado acima na parte de cadastro. EXEMPLO: Nesse caso o tipo serviço esta parametrizada para reter. Peças: 23,92 X 1% (alíquota de IR) = 0,24 Serviço: 269,11 X 1% (alíquota de IR) = 2,69 Total IR = 2,93 Veja abaixo que no primeiro quadro esta marcado o parâmetro IR = 2,93 enquanto no segundo quadro o parâmetro esta desmarcado IR = 2,69 apenas o valor de serviço. → FRANQUIAAlteração 09/2024: Conforme IN 1234/2023, no pagamento realizado por Órgão Público, no fornecimento de bens e serviços de PJ, deverá haver a retenção do IR e PIS|COFINS|CSLL. O franquia não calculava IR em nenhuma hipótese, a partir desta liberação sistema passou realizar a retenção de IR quando: Regras:
Parâmetros que impacta no processo:
> Franquia Descr. Livre: Indica que ao finalizar O.S de franquia irá gerar nota(s) de descrição livre.> Calcular os impostos nota da franquia, com base nos tipos de tributação, dos serviços e peças da O.S Marcado: Indica que irá gerar NF Descrição Livre com as mesmas peças e/ou serviços da O.S externa mas com o valor dos itens proporcional ao total da franquia. Exemplo:
Sobre o cálculo do imposto de renda:
Peça 01: 200,00 * alíquota IR 1,20% = 2,40 Peça 02: 100,00 * alíquota IR 1,20% = 1,20 Serviço: 200,00 * alíquota IR 1,50% = 3,00 Total de IR 6,60 Desmarcado: Indica que irá gerar NF Descrição Livre de peças e/ou serviços com apenas 1 item e 1 serviço, quais estão parametrizados no quadro verde acima. Sobre o cálculo do imposto de renda:
Peça: Busca alíquota no cadastro de cliente de acordo com a categoria e se não encontrar procura em empresa e revenda. Serviço: Busca alíquota no cadastro de cliente e se não encontrar procura em empresa e revenda
Peça: Busca alíquota no cadastro de cliente de acordo com a categoria e se não encontrar procura em empresa e revenda Serviço: Busca alíquota no cadastro de cliente e se não encontrar procura em empresa e revenda
Peça: Busca alíquota no cadastro de cliente de acordo com a categoria e se não encontrar procura em empresa e revenda. Serviço: Busca alíquota no cadastro de cliente de acordo com a categoria e se não encontrar procura em empresa e revenda
Soma valor de ICMS ST na base de cálculo do PCC e do IRRF (Produto + ICMS ST) Marcado: O valor do ICMS RETIDO será somado na base de IR antes de aplicar alíquota. Exemplo: Aba franquia destacando o IR e subtraindo do valor total da franquia. → BALCÃOAlteração 11/2024: Inclusão do mesmo tratamento abordado em O.S Externa 1 - Inclusão dos parâmetro cálculo IR 'Por Item ou Total' . Para atender a necessidade de todos os clientes incluímos em (Configuração - Cadastros - Empresas e Revendas - Parâmetros - Geral) se o cálculo será por item ou total além da opção de truncar ou arredondar o valor final. Como default o tipo de cálculo tanto de peças como serviço será como é feito hoje por ITEM e o índice de arredondamento e truncamento como ARREDONDAR. 2 - Pontos importantes se estiver marcado por 'TOTAL':
1- Faturamento => Manutenção de Clientes => Cadastro de clientes, se estiver em branco opção 2. 2- Configuração => Cadastros => Empresas e Revendas => Parâmetros => Geral.
EXEMPLOS:
→ DESCRIÇÃO LIVREAlteração 11/2024: Na inserção de um item temos a aba IMPOSTO DE RENDA - IRRF, foi incluído validações para que o valor calculado automático não sobreponha valores informados manualmente sem autorização do usuário. IMPORTANTE:
EXEMPLOS:
|
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br. |