Ajuste Sinief 33/2024 - Conforme previsto no Convenio ICMS 109/2024, como regra os valores a serem transferidos entre filiais interestaduais deverá ser "A Média das entradas da mercadoria em estoque", ou seja, Média do Valor de Compra das últimas entradas, ou seja, caso parametrizado de acordo com o convênio o valor de ICMS deverá ser calculado pelo Valor de Compra da NF-e e não o valor custo de estoque. |
Pré-requisitos:
Parametrização:Configuração => Cadastros => Código Fiscal :
Configuração => Cadastros => Código Tributação:
Cálculo:
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