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Situação que essa implementação resolve?O Decreto nº 7.812, de 04 de novembro de 2024, instituído pelo Fisco do Estado do Paraná, estabelece a obrigatoriedade de vinculação entre o comprovante de pagamento e o documento fiscal correspondente nas operações realizadas no estado. Essa medida busca aumentar a transparência nas transações comerciais e garantir maior controle fiscal por parte das autoridades. Em particular, nas operações de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado via PIX ou outros instrumentos de pagamento eletrônico, deve-se incluir no documento fiscal eletrônico (NFC-e e NF-e) dados detalhados da transação, como descrito neste documento. Essa funcionalidade já foi implementada para o estado do Mato Grosso (MT), sendo agora ampliada para atender à legislação vigente no Paraná (PR). O que foi implementado?
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Situação que essa implementação resolve?Atendendo a adequação instituído pelo Fisco do Estado do Paraná que torna obrigatória a inclusão de informações sobre PIX no XML das transações. Entre essas informações está o CNPJ da Instituição de Pagamento adquirente ou subadquirente, ou seja, o CNPJ do banco responsável pela transferência do dinheiro. Atualmente, as telas vinculadas às informações de PIX estão conectadas à tela de contas correntes, onde é feito o cadastro do fornecedor (Instituição de Pagamento). Agora o campo "fornecedor" na tela de contas correntes tem seu preenchimento obrigatório. Este projeto visa adequar o sistema às novas exigências legais, garantindo a consistência dos dados relacionados ao PIX no estado do Paraná. O que foi implementado?Adequado o sistema às exigências do estado do Paraná, garantindo que:
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Situação que essa implementação resolve?A medida atende à exigência do Fisco, que estabelece que tal informação deve ser apresentada de forma destacada e legível em todos os documentos não fiscais emitidos, como comprovantes não fiscais, orçamentos e pedidos de venda com objetivo de:
O que foi implementado?
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Situação que essa implementação resolve?Permitir que os clientes possam categorizar os produtos do e-commerce que serão ou não agrupados nos sites.
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Situação que essa implementação resolve?A partir de 22 de fevereiro de 2025, o fator de vencimento de um boleto de pagamento do Banco Mercantil será "1000", com o acréscimo de "1" a cada dia subsequente. A Resolução 3.518, do Banco Central do Brasil, estabelece normas para a emissão e liquidação de boletos bancários.
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