Impostos SUFRAMA: ICMS Desonerado e PIS/COFINS |
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Este documento detalha as melhorias que houveram no Linx DMS, nas operações de vendas para clientes inscritos no SUFRAMA e melhorias na forma de selecionar qual a fórmula para calcular o ICMS Desonerado. |
Este documento é do interesse para todas as revendas que realizam vendas para clientes inscritos no SUFRAMA. |
No menu < Configurações > Cadastros > Empresas e Revendas>, na aba < Geral>, o campo marcado na imagem abaixo, foi tirado desta tela e foi incluído na tabela de Estados/UF´s, contendo as 3 opções que mostra a imagem seguinte, logo abaixo:
No cadastro de Estados, no quadro < Cálculo ICMS Desonerado com: >, temos estas opções:
Esta opção foi implementada, pois nas vendas com ICMS Desonerado para fora do estado da revenda, será verificado no cadastro da UF do cliente da venda, qual a formula correta a ser considerada, para calcular o valor do ICMS Desonerado. Caso o campo < Gerar ICMS Desonerado conforme novas fórmulas.> esteja marcado no cadastro de revendas, no cadastro de estados, será marcada a opção <Calculo Desonerado Base por dentro>, caso contrário, será marcada a opção < Calculo Desonerado Base Simples >, pois esta é a opção default. Você também pode dar manutenção no cadastro de Estados pelo menu < Configurações > Cadastros > Estados> e verifique o campo < Cálculo ICMS Desonerado com: >, selecionando a opção mais adequada para sua a legislação da Revenda. E com estas configurações, ao emitir notas fiscais para venda de peças no atendimento de balcão, encerramento de O.S., venda de veículos e notas de discrição livre, será feito o cálculo da base e do valor do ICMS Desonerado, obedecendo a fórmula selecionada nos cadastros de estados. Ainda no menu (15050) < Configurações > Cadastros > Empresas e Revendas>, na aba < Parâmetros > Outros Parâmetros >, Foi alterado o tratamento para o parâmetro <Calcular ICMS Desonerado clientes Suframa> e sua sub-opção nova <Descontar valor do PIS/COFINS do item> do cadastro de Empresas e Revendas. Foi alterada também a descrição do parâmetro: DE: "Para calcular ICMS como desconto dos clientes inscritos no Suframa, usar fórmula usada nos estados do Nordeste"; E foi criada a sub-opção de <Descontar Valor do PIS/COFINS do item>. Veja as imagens abaixo: Antes: Depois da alteração: Caso o parâmetro <Calcular ICMS Desonerado clientes Suframa> esteja marcado, a sua sub-opção nova <Descontar valor do PIS/COFINS do item> também já ficará marcada, pois esta é a opção default para clientes inscritos no SUFRAMA.
- Com esta configuração descrita acima, em conjunto com a alteração do cadastro de Estados/UF´s, observe que ao emitir notas fiscais para venda de peças no atendimento de balcão, encerramento de O.S., vendas de veículos e vendas de notas de discrição livre. o cálculo do valor do ICMS Desonerado, só soma o valor do PIS/COFINS no valor do ICMS Desonerado calculado, quando a peça realmente é tributada de PÍS/COFINS (quando possui base de PIS/COFINS maior que zeros no seu cadastro) e quando o parâmetro da imagem acima < Descontar valor do PIS/COFINS do item> estiver marcado. - No Menu (58375) Faturamento > Cadastros > Tipos de Transações, no campo < Calcular PIS/COFINS nesta Transação>, mais uma sub-opção, que é <Exceto, operações para consumidor final da Zona Franca de Manaus>. Veja a imagem: Observe que o campo < Exceto, operações para consumidor final da Zona Franca de Manaus>, já vem marcado, nos tipos de transações em que o parâmetro < Calcular PIS/COFINS nesta transação> estiver marcada. Quando este parâmetro novo < "Exceto, operações para consumidor final da Zona Franca de Manaus" >, estiver marcado, não será calculado PIS/COFINS. quando estas situações ocorrerem:
Caso a operação não seja para Consumidor Final, serão consideradas as regras da sub-opção do parâmetro < "Calcular ICMS Desonerado clientes Suframa"> sub-opção <Descontar valor do PIS/COFINS do item> da manutenção de empresas e revendas. Durante o atendimento de balcão, para clientes da zona franca de Manaus e que seja uma venda para Consumidor final, observe que o cálculo da rentabilidade também varia conforme a marcação ou não do parâmetro novo criado no cadastro de Tipos de Transação: < "Exceto, operações para consumidor final da Zona Franca de Manaus" >. Segue a mesma lógica do parâmetro < " Calcular PIS / COFINS nesta Transação” >. Veja um exemplo nestas imagens logo abaixo: Parâmetro novo desmarcado e venda para consumidor final, como não calcula PIS/COFINS, a rentabilidade é maior: Ao desmarcar a opção de Consumidor Final, a rentabilidade fica menor, pois calcula o PIS/COFINS: Veja as formulas abaixo, do ICMS desonerado pela fórmula Simples Não consumidor final - Com PIS/COFINS somado ao desonerado , quando o cliente é inscrito no SUFRAMA Alíquota Interestadual: 7% PIS/COFINS: 255,00 x 9,25% = 23,59 (%PIS = 1,65 + %COFINS = 7,60 ==>> 9,25%) MVA: 99,69% ICMS Desonerado + PIS/COFINS: 41,44 ==>> (17,85 + 23,59 = 41,44) BC ICMS ST: 509,21 ( 255 * 99,69% = 254,209 ==>> 255 + 254,209 = 509,209 ) Alíquota Interestadual: 7% MVA: 99,69% BC ICMS ST: 509,21 (255 * 99,69% = 254,209 ==>> 255 + 254,209 = 509,209) ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Para Consumidor Final o valor do PIS / COFINS não entra no cálculo do ICMS desonerado pela fórmula Simples Fórmula: Valor ICMS desonerado = BC ICMS x alíquota Valor da operação: 255,00 MVA: 99,69% Total da NF: 255,00 + 76,86 = 331,86 - 17,85 = 314,01 ---------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Fórmula: Valor ICMS desonerado por Dentro = [BC ICMS/(1 – alíquota)] x alíquota Exemplo Calculo: Valor da operação: 1000,00 MVA: 58,75% ICMS Desonerado: 136,36 Subtrai o valor do ICMS Desonerado Depois de aplicar o MVA, quando o cliente Não é inscrito no SUFRAMA Valor ICMS ST = (1.587,50 * 0,17) - 136,36 Valor ICMS ST = 269,88 - 136,36 Valor ICMS desonerado = (R$ 1.000 / (1 – 0,12)) x 0,12 Valor do ICMS desonerado = R$ 136,36 Exemplo Calculo ICMS ST + Desonerado: Valor ICMS desonerado = (R$ 1.000 / (1 – 0,12)) x 0,12 Valor do ICMS desonerado = R$ 136,36 Valor ICMS ST = (((1.000 x 0,5875) + 1.000) * 0,17)-136,36 Valor ICMS ST = (1.587,50 * 0,17) - 136,36 Valor ICMS ST = 269,88 - 136,36 Valor ICMS ST = 133,52 |
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