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Descrição
No módulo Retaguarda, ao realizar a emissão de um documento fiscal NF-e é retornada a mensagem: 'Rejeição: 203 Emitente não habilitado para emissão de NF-e'.

Causa
Esta mensagem é retornada pois a empresa não está habilitada para emissão de NF-e, podendo ser devido a cadastro pendente na SEFAZ, pendências fiscais ou falha temporária no serviço da SEFAZ.

Solução
Para regularizar a habilitação do emitente para emissão de NF-e, realize os passos abaixo:
1. Entre em contato com o contador da empresa;

2. Solicite que o contador consulte a Inscrição Estadual ou o CNPJ nos sistemas da Sefaz;
2.1. Clique aqui para acessar o site do SINTEGRA;
2.2. Clique aqui para acessar o site do Cadastro Centralizado de Contribuintes CCC;
3. Verifique se a empresa está habilitada para emissão de NF-e;
4. Caso a consulta indique que a empresa está habilitada, mas a rejeição ainda persista, entre em contato com a SEFAZ da UF do emitente para verificar pendências cadastrais.