1. Conceito

De acordo com a Lei Complementar 214/25, a Reforma Tributária do Consumo veio para substituir os tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços, e trouxe consigo uma porção de alterações na forma como os tributos são calculados e cobrados hoje no país.

De maneira prática, a Reforma Tributária aprovada vai eliminar de forma gradativa o ICMS, PIS/COFINS e o IPI. Para isso novos tributos foram criados:

CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços – de competência Federal, ou seja, o governo federal definirá qual o percentual a ser aplicado em todo país.

IBS: Imposto sobre Bens e Serviços – de competência dos Estados, ou seja, cada estado definirá o seu percentual de imposto para o IBS.

IBS: Imposto sobre Bens e Serviços – de competência dos Municípios, ou seja, cada município definirá o seu percentual de imposto para o IBS municipal.

IS: Imposto Seletivo – de competência Federal, ou seja, o governo federal definirá qual o percentual a ser aplicado em todo país.

Conforme mencionado, a substituição dos atuais tributos para os novos mencionados ocorrerá de forma gradativa, e em 2026 entraremos no ANO TESTE. Durante este período, todos os tributos que já existem permanecerão existindo da mesma forma sem nenhuma mudança. Ou seja, o ICMS, PIS/COFINS e IPI continuarão existindo bem como as demais obrigações acessórias relativas a eles – SPEDs.

1.1 Glossário

“aspas” = Faz referência a uma mensagem do sistema ou um processo dentro do sistema.
Itálico = Faz referência a uma tela, coluna, linha, aba.
<divisa> = Faz referência a uma tecla no teclado, um botão virtual, nome genérico de um arquivo
 > = Faz referência a uma sequência de ações/cliques dentro do sistema.
Negrito = Faz referência a uma palavra ou trecho de muita relevância, um campo, filtros ou seção.
Link = Referencia uma página no Share.

1.2 O que muda na prática em 2026

A mudança prática está na inclusão do CBS e do IBS (estadual e municipal) nos schemas das notas fiscais eletrônicas – NFe e NFCe. 

Quem será afetado? Todos os contribuintes do Lucro Real ou Presumido. Contribuintes do Simples Nacional foram excluídos do ano teste. 

Como será a lógica de cálculo? O IBS e CBS serão calculados sempre com base no local de destino da mercadoria – cidade de estado. 

Somente operações ONEROSAS estão sujeitas ao cálculo do IBS e CBS. Classifica-se como “oneroso” qualquer operação que exija uma contrapartida. 

Exemplo de operação onerosa: Venda - pois a contrapartida é o pagamento.  

Exemplo de operação não onerosa: Transferência de mercadoria – não existe contrapartida. O emitente apenas envia e o destinatário apenas recebe sem nada em troca. 

Haverá cobrança de mais impostos? Não. Conforme mencionado, o ano de 2026 é um ano teste e o recolhimento dos novos tributos é facultativo. O contribuinte que optar por recolher o IBS e o CBS poderá abater este valor dos atuais tributos que seguem vigentes. 

Quais serão as alíquotas para o ano teste? 

CBS: 0,9% - Para todo o Brasil. 

IBS Estadual: 0,1% - Para todos os estados do Brasil. 

IBS Municipal: 0% - Para todos os municípios do Brasil. 

 

Observações: O IS – Imposto Seletivo não está contemplado no ano teste. 

A alíquota do IBS Municipal está incluída no ano teste mesmo com sua alíquota zerada, pois no arquivo XML da nota fiscal o schema contempla o IBS Estadual e o Municipal no mesmo grupo, fazendo necessário o cadastro. 

 Criação de novos CSTs e do cClassTrib. 

Também no ano de 2026 entram em vigor os novos CST’s do CBS e do IBS, que servirão para classificar cada situação tributária existente no dia a dia: 

CST-IBS/CBS 

Descrição CST-IBS/CBS 

000 

Tributação integral 

010 

Tributação com alíquotas uniformes 

011 

Tributação com alíquotas uniformes reduzidas 

200 

Alíquota reduzida 

210 

Redução de alíquota com redutor de base de cálculo 

220 

Alíquota fixa 

222 

Redução de base de cálculo 

221 

Alíquota fixa proporcional 

400 

Isenção 

410 

Imunidade e não incidência 

510 

Diferimento 

550 

Suspensão 

620 

Tributação monofásica 

800 

Transferência de crédito 

810 

Ajustes 

820 

Tributação em declaração de regime específico 

830 

Exclusão de base de cálculo 

 

Assim como o ICMS e o PIS/COFINS possuem seus CSTs próprios, o CBS e IBS também possuem. A novidade neste caso é a criação de uma subclassificação que acompanha os novos CSTs: o cClassTrib. 

Esta subclassificação é composta por um código de 6 números. Cada CST possui a sua relação de cClassTrib e ele serve para detalhar melhor qual a tratativa tributária que o produto ou operação está sendo submetida.  

Exemplo 1  

CST 000 – Tributação integral 

cClass: 000001- Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 

cClass: 000002 - Exploração de via  

cClass: 000003 - Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311) 

cClass: 000004 - Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312) 

Ou seja, para o CST 000 a legislação dispõe de 4 cClass para diferentes situações, e o contribuindo deve indicar qual o cClass que corresponde a operação que ele está realizando.  

 

Exemplo 2: 

CST 620 – Tributação Monofásica: 

CClass 620001 - Tributação monofásica sobre combustíveis 

CClass 620002 - Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis 

CClass 620003 - Tributação monofásica com tributos retidos por responsabilidade sobre combustíveis 

CClass 620004 - Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório 

CClass 620005 - Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatório 

cClass 620006 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente. 

Neste exemplo a legislação dispõem 6 cClass para diferentes situações, e cabe ao contribuinte classificar a sua operação de acordo com código correspondente. 

 

A tabela completa está disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=

Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS  

De maneira geral a legislação tratou de detalhar como cada segmento de mercado vai tributar suas mercadorias e serviços, e por este motivo foram criadas tantas classificações e subclassificações.  

Exemplo: A legislação trouxe em seu texto que determinados grupos de mercadorias serão tributados de maneiras X, Y e Z, especificando quais NCMS se encaixam e quais não. 

Outra parte da legislação também determinou que as operações X, Y e Z receberão um tratamento específico.  

A fase de parametrização de produtos e operações é uma via de mão dupla, onde de um lado haverá a retaguarda parametrizando as operações e produtos que se tem conhecimento amplo do tratamento, e por outro lado o usuário que deverá validar as novas regras e realizar ajustes em lote em seus produtos. 

 

Calendário de ocorrências: 

01/07/2025 – Liberação do ambiente de homologação por parte da Sefaz para o início das validações e testes. 

01/10/2025 – Liberação do ambiente de produção para o início de autorizações. Nesta etapa é possível autorizar notas fiscais em produção com as informações relativas aos novos impostos, porém sem validação de nenhuma regra (não haverá rejeições). 

05/01/2026 – Início das validações da Sefaz: cobrança efetiva do schema da nota fiscal mediante as novas normas. 

2. Premissas

Ambiente de Retaguarda na versão 11.40.0000 ou superior;

3. Cadastros de Impostos

Para atender esta primeira etapa de entregas da Reforma Tributária, está disponível no menu de Cadastro > Fiscal > Impostos os novos tributos do ano teste: 

 

 

 

Também está disponível no campo “Situação Tributária” os novos CSTs relativos ao IBS e CBS, e no campo “Classificação Tributária” todos os cClassTrib relacionados ao CST selecionado. 

 

 

O campo “Perc. Alíquota” tem por valor default: 

0,9 para CBS. 

0,1 para IBS estadual. 

0,00 para IBS Municipal - neste caso bloqueado para alteração. 

Os campos de “% Redução Alíquota” e “% Diferimento” são campos de livre digitação, porém ao selecionar CSTs e cClass que possuem redução ou diferimento, o sistema já realiza o preenchimento automático de acordo com percentual correspondente aquela situação. 

Exemplo: O CST 200 trata de situações em que a tributação é por alíquota zero ou com um percentual reduzido. 

No caso ilustrado, o CST 200 com o cClass 2000038 indica que se trata de operações com fornecimento de insumos agropecuários, e que este grupo detém uma redução de 60% da alíquota. Ou seja: 0,9% - 60% = 0,36%. 

 

No exemplo acima não é necessário que o usuário realize qualquer tipo de cálculo pois a tela realiza a redução mediante o percentual informado de forma automática. 

Esta também é uma mudança em relação a forma de cálculo dos impostos: a maioria dos benefícios de redução serão aplicados diretamente na alíquota do produto e não na base de cálculo da operação (como é o habitual com o ICMS e PIS/COFINS).  


4. Grupos de Impostos

Em relação a rotina de cadastro de grupos de impostos não houve nenhuma alteração na funcionalidade da tela. Ocorreu apenas a criação de alguns grupos de impostos que facilita o posterior ajuste em lote nos produtos. Todos os clientes da versão 11.40 receberão os grupos de impostos criados conforme ilustrado abaixo: 

 

Foi realizada a seleção dos principais grupos de impostos que incidirão sobre os produtos do perfil dos clientes Seller e Empório, como por exemplo:  

Tributação integral de produtos – CST 000 – cClass 000001. 

Tributação com redução para operações de hortifruti, e demais produtos – CST 200 – cClass 200014. 

Tributação com redução de alíquota para operações de Bares e Restaurantes – CST 200 – cClass 200047. 

Tributação monofásica de combustíveis – CST 620 e cClass 620006. 

 

Exemplo:  

 

Não há impedimento para que o usuário realize qualquer tipo de alteração ou exclusão nos grupos criados. Esta foi apenas uma forma de agilizar a fase cadastral do cliente. Grupos que porventura não possuem utilidade podem ser excluídos bem como novos grupos podem ser criados de acordo com a necessidade. 

Para a criação de novos grupos permanece a mesma rotina, com apenas uma nova validação. Para os impostos do tipo IBS e CBS, a tela fará a validação se todos os impostos inseridos possuem o mesmo CST. Do contrário apresentará um alerta informando a divergência ao usuário. 

 

Por regra, o CBS, o IBS estadual, e municipal sempre terão a mesma tratativa tributária. Não há previsão de situações em que apenas o CBS será cobrado, ou apenas o IBS. Os três tributos sempre estarão em conjunto e classificados de forma idêntica. 

Esta mesma regra já existe hoje para o PIS/COFINS – os dois tributos sempre possuem o mesmo CST e a mesma tratativa. 


5. Ajuste em Lote de Produtos

Também foi realizado um ajuste na rotina de Operações > Produtos > Ajuste em lote, onde agora é possível ajustar o cadastro de produto a partir dos grupos de impostos da reforma tributária: