| Realizar processo de Manifestação do Destinatário atendendo as normas técnicas. Com o objetivo de permitir as manifestações de 1 - Confirmação da Operação, 2 - Ciência da Emissão (Ciência da operação), 3 - Desconhecimento da Operação e 4 - Operação não Realizada. | 
| Manifestação Destinatário Eletrônico, a manifestação é um conjunto de eventos que ajudam o Fisco a avaliar a participação comercial de uma empresa nas operações registradas em Notas Fiscais eletrônicas (NFe). Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário.Segundo o Ajuste SINIEF 44/20 o destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e.. Sobre a mudança da Manifestação do DestinatárioO destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário. Exemplo: O destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. Eventos de manifestação do destinatário eletrônica tipo e prazosExistem quatro eventos que podem ser registrados como manifestação do destinatário em uma NFe. Entenda cada um deles abaixo: 1 - Confirmação da OperaçãoO evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). 
 Prazo legal 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e. 2 - Ciência da Emissão (Ciência da operação)Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui ainda elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada. O evento de “Ciência da Emissão” é opcional, pois o contribuinte pode registrar diretamente os eventos de manifestação final (confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada). As NF-e com evento “Ciência da Emissão” deverão ter a manifestação final do destinatário declarada (registro do evento de Confirmação da Operação ou Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada) no prazo máximo de 180 dias contados da data de autorização da NF-e, nos casos de obrigatoriedade previstos no Ajuste SINIEF 07/05. Prazo legal 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e 3 - Desconhecimento da OperaçãoO evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação. Prazo legal 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e 4 - Operação não RealizadaEm algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com recusa de recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação. Prazo legal 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e | 
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 A Manifestação de NF-e é um conjunto de eventos que permite ao destinatário da NF-e se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na Nota Fiscal Eletrônica, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. 
 
 
 
 
 Este evento também deve ser registrado para NF-e em que não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação .Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente. 
 
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