O EMSys possui uma ferramenta que verifica todas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas contra o seu CNPJ e possibilita o envio de ciência/confirmação da operação ao Fisco de um fornecedor específico, de forma automática, a partir do momento que a Nota Fiscal consta no servidor da Sefaz.
Quando o usuário clicar na opção Ciência da Operação, o sistema fará o download e irá salvar automaticamente o XML na base de dados. |
Definir o Intervalo das consultas.
Parâmetro Sistema → Manifesto Destinatário
Clica em Confirmar.
Para realizar o manifesto automático no EMSys, é preciso habilitar o parâmetro em cadastro de pessoas.
Para realizar o manifesto é necessário possuir uma máquina ligada e o EMSys precisa estar Logado, para manifestar vamos em: NF-e → Manifesto Destinatário Automático.
1. Selecione o caminho para salvar os XML.
2. Informe o intervalo de tempo para as consultas.
Recomenda-se que não seja um intervalo menor que 1h para não dar consumo indevido na Sefaz.
3. Quando esta opção for selecionada, a manifestação será executada em todas empresas da base.
4. Salvar os XML.
5. Opção para iniciar e pausar o processo.
6. Caso precise parar o processo, clique nesta opção Forçar Processo.
Após configurado e iniciar o processo o sistema irá buscar todas as Notas no sistema e na Sefaz o período de intervalo que for configurado irá fazer as buscas. Caso seja preciso realizar o manifesto na hora, basta selecionar 'Forçar Processo' e aguardar finalizar o processo.
Vale lembrar que só é possível realizar o download das notas depois que a ciência da operação for feita. |
Como regra geral, os eventos poderão ser registrados em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de autorização da NF-e. Porém existem prazos específicos conforme legislação. Quando houver prazos específicos, os citarei.
Depois que algum evento foi registrado em uma NF-e, as retificações só poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação.
É obrigatório o registro da “Confirmação da Operação” e/ou “Operação não Realizada” e/ou “Desconhecimento da Operação” pelo destinatário para todas as NF-e que atendam um dos critérios abaixo:
I – Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
III – nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
Prazos para registro dos eventos
O registro dos eventos para os itens acima deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
Operações internas: | |
Evento | Dias |
Confirmação da Operação | 20 |
Operação não Realizada | 20 |
Desconhecimento da Operação | 10 |
Operações interestaduais: | |
Evento | Dias |
Confirmação da Operação | 35 |
Operação não Realizada | 35 |
Desconhecimento da Operação | 15 |
Operações interestaduais destinadas a área incentivada | |
Evento | Dias |
Confirmação da Operação | 70 |
Operação não Realizada | 70 |
Desconhecimento da Operação | 15 |
Qualquer duvida acessar o PDF abaixo.