A Reforma Tributária propõe mudanças profundas, especialmente, na tributação sobre consumo.
Este sistema busca unificar e substituir tributos existentes, além de simplificar a estrutura tributária e torná-la mais equitativa.
Veja abaixo as principais mudanças da reforma:
Substituição de Tributos de ICMS, ISS, PIS e COFINS:
A reforma substitui o ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos tributos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência conjunta de estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS.
CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): De competência federal, unificará o COFINS e o PIS.
Criação do IS (Imposto Seletivo) - Somente em 2027:
Este tributo, de competência federal, será aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis (somente 2027)
Transparência e padronização:
Os tributos serão calculados “por fora”, assegurando maior transparência nos preços finais de bens e serviços.
A reforma será implementada ao decorrer dos anos, ou seja, haverá um período de transição que começa em 2026 (fase de testes) e termina em 2032:
2027> Substituição do PIS/COFINS pela CBS e implantação do Imposto Seletivo (IS):
Em 2027 o PIS e COFINS é extinto e substituído pela CBS. E também é iniciada a cobrança do imposto seletivo (IS).
2029 a 2032> Transição gradual do IBS e redução de ICMS/ISS:
Neste período ocorrerá a substituição progressiva do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ou seja, entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas, ao passo que a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção, garantindo neutralidade na carga tributária.
Veja no vídeo abaixo o evento de reforma tributária, explicando como a reforma vai funcionar nos nossos sistemas.
⚠️Atenção!
|
---|
A alíquota padrão a ser utilizada em 2026:
No entanto, essas alíquotas podem sofrer reduções ou imunidades, conforme os regimes especiais aplicáveis a cada operação ou contribuinte.
Isso significa que em 2026, para emitir nota com os campos novos impostos não basta informar base de cálculo, alíquota padrão e o valor resultante de aplicação da alíquota sobre a base.
É preciso atender as particularidades de cada CST e Código de Classificação Tributária do IBS e CBS (cClassTrib) informado conforme o produto que está sendo vendido em operação.
Você só precisa informar 2 campos na configuração fiscal do produto:
O sistema faz todo o restante automaticamente:
Acesse a retaguarda > Cadastro > Estoque > Produto de Venda > Configuração de alíquota de Produto
⚠️Essa configuração da retaguarda já está disponível. Os responsáveis fiscais podem iniciar agora para garantir tudo pronto até final de novembro/25. À partir de dezembro, as tabelas vinculadas a lojas do regime normal não permitirão mais alterar a tabela sem que os campos da reforma estejam preenchidos. |
---|
O sistema garante que os cálculos sejam feitos corretamente.
⚠️É necessário realizar a atualização dos terminais PDV após as entregas previstas para final de Outubro/25 |
---|