Qual o prazo para entrega do Reinf 2023?
16.10.2023
Desta forma, a entrega da EFD-Reinf relativo ao mês de setembro/2023, que teria prazo até 13.10.2023, tem novo prazo limite fixado para 16.10.2023.
O que informar?
Do conjunto de informações prestadas pela EFD-Reinf devem constar os dados relacionados aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, assim como aqueles relacionados às retenções na fonte, IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a empresas ou prestadores de serviço e pessoa física.
Implantação da recepção dos eventos da série R-4000
Publicado em 20/09/2023
Comunicamos que o ambiente de produção da EFD-Reinf estará indisponível do período de 7h às 17h do dia 21/09/2023 para realização da migração da versão 1.5.1 para a versão 2.1.2 e implantação da recepção dos eventos da série R-4000.
A aplicação da EFD-Reinf acessada pelo e-CAC (https://www3.cav.receita.fazenda.gov.br/ ) também ficará indisponível nesse período. Após concluída a implantação, apresentará mudanças na interface visual buscando facilitar sua utilização com a implantação da série R-4000.
Observações:
Maiores informações consulte: Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf - Versão 2.1.2.1
e para usuários do webservice: Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 2.3
Instrução Normativa RFB nº 2.163, de 10.10.2023 - DOU de 11.10.2023
https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/FE+IN+RFB+2163+2023
RFB - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) - Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043 de 2021
Análise:
Fisco Federal (RFB-Receita Federal do Brasil) promove alterações quanto a entrega da EFD-Reinf, com destaque para:
a) na hipótese de o dia 15, cair em dia não útil, a entrega da EFD-Reinf será posterga para o 1º dia útil após o dia 15.
b) substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte DIRF, a partir de 01 de Janeiro de 2024, pelos seguintes eventos:
b1) eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;
b2) pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - e-Social e pelos demais eventos por ele referenciados;
b3) pelo evento S-2501 do e-Social.
c) A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987 , fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf. Importante ressaltar que se trata das empresas que fazem a auto retenção.
d) A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas essas importâncias fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Comi isso a fonte pagadora, ou seja, os clientes dessas empresas que estão sujeitas a auto retenção foram dispensadas das informações previstas no R-4020, como de administradoras de cartão de crédito, vale-refeição, empresas de publicidade e propaganda, entre outras.
Menu criado no sistema, com as funcionalidades de exclusão, inserção e atualização de informações. Além disso, foram adicionados scripts para criar a tabela correspondente, com inclusão automática de algumas informações fornecidas pela Receita Federal.
Os usuários podem utilizar a tela "Cadastro Natureza Rendimento" para cadastrar as Naturezas de Rendimentos de forma mais eficaz e gerenciar as informações relacionadas às obrigações fiscais, facilitando a conformidade com os requisitos legais.
Para acessar essa funcionalidade, caminho: Fiscal → Cadastros → REINF → Cadastro Natureza Rendimento.
Nova aba na tela de lançamento de retenção, localizada dentro da seção de despesas. Esta aba será exibida somente quando o tipo de imposto selecionado for IR, CSLL, PIS e COFINS, e o destinatário for uma pessoa jurídica.
Essa nova tela foi desenvolvida para facilitar o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Menu: Administrativo → Despesas → Despesas