Qual o prazo para entrega do Reinf 2023?

16.10.2023

Desta forma, a entrega da EFD-Reinf relativo ao mês de setembro/2023, que teria prazo até 13.10.2023, tem novo prazo limite fixado para 16.10.2023.

O que informar?

Do conjunto de informações prestadas pela EFD-Reinf devem constar os dados relacionados aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, assim como aqueles relacionados às retenções na fonte, IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a empresas ou prestadores de serviço e pessoa física.

Implantação da recepção dos eventos da série R-4000

Publicado em 20/09/2023

Comunicamos que o ambiente de produção da EFD-Reinf estará indisponível do período de 7h às 17h do dia 21/09/2023 para realização da migração da versão 1.5.1 para a versão 2.1.2 e implantação da recepção dos eventos da série R-4000. 

A aplicação da EFD-Reinf acessada pelo e-CAC (https://www3.cav.receita.fazenda.gov.br/ ) também ficará indisponível nesse período. Após concluída a implantação, apresentará mudanças na interface visual buscando facilitar sua utilização com a implantação da série R-4000. 

Observações: 

  1. Todos os lotes transmitidos utilizando a API REST https://reinf.receita.economia.gov.br/recepcao/lotes serão processados de forma assíncrona, conforme detalhado no manual do desenvolvedor no item “5. Envio de Lote - modelo assíncrono”. Para obter o resultado do processamento de um lote assíncrono, deverá ser chamada a API REST  https://reinf.receita.economia.gov.br/consulta/lotes/{numeroProtocolo}.
  2. Os sistemas que ainda não foram adaptados para usar a API REST com processamento assíncrono, deverão continuar a utilizar a URL https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc para transmitir eventos de tabelas R-1000 e R-1070 e da família R-2000, porém todos os eventos obrigatoriamente deverão ser migrados para a versão 2.1.2 do leiaute.
  3. Os eventos da família R-4000 somente poderão ser transmitidos utilizando a API REST com processamento assíncrono. 
  4. Recomendamos fortemente que a transmissão de todos os eventos, incluindo a família R-2000, seja migrada o quanto antes para transmissão via API REST com processamento assíncrono, pois o webservice SOAP será desativado em aproximadamente 6 meses, em data a ser divulgada oportunamente.
  5. Os schemas XML para transmissão de lotes via API REST com processamento assíncrono são "envioLoteEventosAssincrono-v1_00_00.xsd" e "retornoLoteEventosAssincrono-v1_00_00.xsd".
  6. Os schemas XML para transmissão de lotes utilizando webservice SOAP com processamento síncrono não mudaram, continuam sendo "envioLoteEventos-v1_05_01.xsd" e "retornoLoteEventos-v1_05_01.xsd"
  7. Para assinatura digital dos eventos na aplicação EFD-REINF dentro do e-CAC, será necessário instalar o componente de assinatura digital disponível em https://www.serpro.gov.br/links-fixos-superiores/assinador-digital/assinador-serpro , de acordo com o sistema operacional do seu computador. 
  8. Somente contribuintes que devem informar os campos incluídos na versão 2.1.2 do R-1000 ({indUniao}, {dtTransfFinsLucr} e {dtObito}) precisarão transmitir novo evento R-1000, tais como os de naturezas jurídicas [101-5,104-0,107-4,110-4, 113-9, 116-3, 121-0, 122-8, 125-2, 126-0, 128-7, 131-7, 201-1, 203-8]. Os demais contribuintes não precisarão enviar novo evento R-1000.

Maiores informações consulte:  Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf - Versão 2.1.2.1 

e para usuários do webservice: Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 2.3 

Instrução Normativa RFB nº 2.163, de 10.10.2023 - DOU de 11.10.2023
https://www.iobonline.com.br/documento/v2/Documento/FE+IN+RFB+2163+2023
RFB - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) - Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043 de 2021

Análise:

Fisco Federal (RFB-Receita Federal do Brasil) promove alterações quanto a entrega da EFD-Reinf, com destaque para:

a) na hipótese de o dia 15, cair em dia não útil, a entrega da EFD-Reinf será posterga para o 1º dia útil após o dia 15.

b) substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte DIRF, a partir de 01 de Janeiro de 2024, pelos seguintes eventos:

b1) eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;

b2) pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - e-Social e pelos demais eventos por ele referenciados;

b3) pelo evento S-2501 do e-Social.

c) A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987 , fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf. Importante ressaltar que se trata das empresas que fazem a auto retenção.

d) A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas essas importâncias fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Comi isso a fonte pagadora, ou seja, os clientes dessas empresas que estão sujeitas a auto retenção foram dispensadas das informações previstas no R-4020, como de administradoras de cartão de crédito, vale-refeição, empresas de publicidade e propaganda, entre outras.

Cadastro Natureza Rendimento

Menu criado no sistema, com as funcionalidades de exclusão, inserção e atualização de informações. Além disso, foram adicionados scripts para criar a tabela correspondente, com inclusão automática de algumas informações fornecidas pela Receita Federal.

Os usuários podem utilizar a tela "Cadastro Natureza Rendimento" para cadastrar as Naturezas de Rendimentos de forma mais eficaz e gerenciar as informações relacionadas às obrigações fiscais, facilitando a conformidade com os requisitos legais.

Para acessar essa funcionalidade, caminho: Fiscal →  Cadastros →  REINF → Cadastro Natureza Rendimento.

Lançamento de retenções - Outras despesas e Receitas - PJ

Nova aba na tela de lançamento de retenção, localizada dentro da seção de despesas. Esta aba será exibida somente quando o tipo de imposto selecionado for IR, CSLL, PIS e COFINS, e o destinatário for uma pessoa jurídica.

Essa nova tela foi desenvolvida para facilitar o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Menu: Administrativo → Despesas → Despesas

Lançamento de retenções - Nota fiscal de entrada - PJ